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Aplicação de artigos
Art. 450. Aplicam-se à sessão de julgamento, no que couber, os arts. 385, 386 e seu parágrafo único, 389, 411, 412 e 413.FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 450
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DA DESERÇÃO EM GERAL
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