CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 318 - CPPM / 1969

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DAS PERÍCIAS E EXAMES

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Número dos peritos e habilitação

Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 318

Lei:CPPM   Art.:art-318  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTOS QUE PERMANECERAM EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. VINCULO ASSOCIATIVO. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1....
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, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E DE ILEGALIDADE DE DURAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade do recurso especial, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte superior.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1425424/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 19/08/2019)
Acórdão em ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART | 19/08/2019

STF


EMENTA:  
Processo penal militar. Habeas corpus. Deserção. Inspeção de Saúde. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado contra acórdão unânime do Superior Tribunal Militar, da Relatoria do Ministro Gen. Ex. (...), assim ementado: APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 187 DO CPM AFASTADA. ATO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE ASSINADA POR ÚNICO PERITO-MÉDICO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇAÕ PARA MERA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ARTIGO 189...
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Neste habeas corpus, a parte impetrante sustenta a nulidade da Inspeção de Saúde que, após a reapresentação voluntária do paciente, considerou o desertor apto para o retorno ao Serviço Militar. Alega que, por constituir meio de prova”, a inspeção deveria ter sido realizada por dois médicos peritos, nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal Militar. Contudo, no caso, o exame foi subscrito por um único perito.5. Com essa argumentação, requer a concessão da ordem a fim de absolver o paciente. Subsidiariamente, pleiteia seja o acionante submetido a novo exame, a ser realizado por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial”. (STF, HC 152727, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, Julgado em: 09/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 19/02/2018 PUBLIC 20/02/2018)
Monocrática em Habeas corpus | 20/02/2018

STF


EMENTA:  
Decisão: Trata-se de habeas copus com pedido liminar, em favor de Alcino (...), substitutivo de recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar nos autos da Apelação 0000043-47.2014.7.10.0010, assim ementado: APELAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 290 DO CPM. NÃO OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL POR DOIS PERITOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. I - O art. 318 do Código de Processo Penal Militar...
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com pedido liminar, na qual alega estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal. Em suas razões, sustenta ilegalidade na condenação do paciente que, à época dos fatos, era soldado militar e foi expulso das forças armadas. Quase 2 anos após essa expulsão, recebeu a sentença condenatória, pena tipicamente militar a um civil, situação que configuraria ausência de condição de prosseguibilidade/procedibilidade da ação penal militar, além de bis in idem. (eDOC 1, p. 3) Alega ser atípica a conduta e ausente o dolo. Caso não seja absolvido, requer seja-lhe aplicado o artigo 439, ‘f’, do Código Processual Militar, reconhecendo-lhe a desnecessidade, da inutilidade da pena tendo em conta a cronologia do acontecimento”. (eDOC 1, p. 6) É o relatório. (STF, HC 155085, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Decisão Monocrática, Julgado em: 13/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 15/06/2018 PUBLIC 18/06/2018)
Monocrática em Habeas corpus | 18/06/2018
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