CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 664 - CPP / 1941

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

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Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 664

Lei:CPP   Art.:art-664  

TRE-ES


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS - ELEIÇÕES 2018 - APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, INCISO V, DO REGIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO (...). PARTICIPAÇÃO REGULAR DO PRESIDENTE NA VOTAÇÃO - RESULTADO 4 X 3 VOTOS - DESEMPATE - SITUAÇÃO INEXISTENTE - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. MERO INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. I. Com o advento da Lei nº 13.105/15, as hipóteses de admissibilidade dos Embargos de Declaração, previstas no artigo 275, Caput, do Código Eleitoral, guardam estrita correlação e identidade ...
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tomando parte na votação, proferiu regularmente o seu Voto, acompanhando a divergência pela não concessão da ordem de trancamento da AÇÃO PENAL Nº 0600004-81.2021.6.08.0046 culminando com a proclamação do resultado 4 x 3 pela não concessão da ordem, restando, pois, afastada a hipótese de proclamação da norma mais favorável ao paciente. Precedentes. V. Os argumentos elencados pela Embargante não podem ser utilizados para propiciar novo exame da questão de fundo, sob o risco de viabilizar, em âmbito processual inadequado, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. Eventual discordância da parte com o julgado não caracteriza a oposição dos Embargos de Declaração, mas, efetivamente, mera irresignação com a Decisão impugnada. Precedentes. VI. Recurso conhecido e no mérito desprovido. (TRE-ES, Habeas Corpus nº 060010477, Acórdão de, Relator(a) Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO_2, Publicação: DJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do ES, Tomo 167, Data 19/07/2022, Página 16/17)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 19/07/2022
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TRE-ES


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS - ELEIÇÕES 2018 - APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, INCISO V, DO REGIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO (...). PARTICIPAÇÃO REGULAR DO PRESIDENTE NA VOTAÇÃO - RESULTADO 4 X 3 VOTOS - DESEMPATE - SITUAÇÃO INEXISTENTE - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. MERO INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. I. Com o advento da Lei nº 13.105/15, as hipóteses de admissibilidade dos Embargos de Declaração, previstas no artigo 275, Caput, do Código Eleitoral, guardam estrita correlação e identidade ...
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tomando parte na votação, proferiu regularmente o seu Voto, acompanhando a divergência pela não concessão da ordem de trancamento da AÇÃO PENAL Nº 0600004-81.2021.6.08.0046 culminando com a proclamação do resultado 4 x 3 pela não concessão da ordem, restando, pois, afastada a hipótese de proclamação da norma mais favorável ao paciente. Precedentes. V. Os argumentos elencados pela Embargante não podem ser utilizados para propiciar novo exame da questão de fundo, sob o risco de viabilizar, em âmbito processual inadequado, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. Eventual discordância da parte com o julgado não caracteriza a oposição dos Embargos de Declaração, mas, efetivamente, mera irresignação com a Decisão impugnada. Precedentes. VI. Recurso conhecido e no mérito desprovido. (TRE-ES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n 060010477, ACÓRDÃO n 108 de 11/07/2022, Relator(aqwe) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Publicação: DJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do ES, Data 19/07/2022, Página 16-17 )
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 19/07/2022

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. 2. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR ILEGALIDADE AFERÍVEL DE OFÍCIO. SITUAÇÃO DOS AUTOS. 3. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO STJ. OFENSA AO ART. 105, III, DA CF. UTILIZAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 4. NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPETRAÇÃO QUE NÃO PRESCINDE DA CORRETA INSTRUÇÃO. DISPENSA DE INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO RELATOR. ART. 664...
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HC 268.099/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 2/5/2013, DJe 13/5/2013).7. Os argumentos trazidos no presente agravo regimental são, data venia, no mínimo, incoerentes com a relevante missão constitucional do Ministério Público, a quem incumbe "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". De fato, a prerrogativa de se manifestar em habeas corpus, por meio de apresentação de parecer, não pode se sobrepor à célere correção de flagrante ilegalidade, o que vai ao encontro não apenas do princípio da razoável duração do processo mas principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana.8. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no HC 537.072/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 25/10/2019
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