CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 648 - CPP / 1941

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

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Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 648


Jurisprudências atuais que citam Artigo 648

Lei:CPP   Art.:art-648  
Publicado em: 21/07/2022 TJ-AM Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Regressão de Regime

EMENTA:  
HABEAS CORPUS - PROFERIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Como relatado, os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, em razão do Juízo a quo ter negado o direito de recorrer em liberdade, desconsiderando o fato de ter respondido à ação em liberdade. 2.Ao contrário do que alegam os impetrantes, o paciente não respondeu à presente ação penal em liberdade. Segundo consta na decisão de fls. 880/881, à época, o Juízo a quo entendeu que seria redundante determinar nova prisão do paciente, uma vez que já se encontrava preso cumprindo pena por condenação por outro crime, razão pela qual aplicou medidas alternativas diversas da prisão preventiva. 3. Nesse contexto, considerando que o paciente permaneceu segregado todo o curso do processo, bem como, evidenciado o risco de reiteração delitiva demonstrado pelas circunstâncias que envolvem o presente caso, tenho que a manutenção de sua custódia se faz necessária visando garantir o resguardo da ordem pública, nos termos disciplinados no artigo 312, do Código de Processo Penal. 4.Portanto, nos termos do artigo 648, do Código de Processo Penal, reputo não estar demonstrado constrangimento ilegal capaz de viabilizar a concessão da ordem. 5.ORDEM DENEGADA. (TJ-AM; Relator (a): Jorge Manoel Lopes Lins; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal; Data do julgamento: 24/06/2002; Data de registro: 21/07/2022)
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Publicado em: 18/12/2019 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. DEFESA DEFICIENTE. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ORDEM DENEGADA. 1. Reconheço o presente habeas corpus como via adequada à impugnação de nulidade no processo penal, eis que encontra amparo no artigo 648, inciso VI do Código de Processo Penal, o qual prevê a existência de coação ilegal quando ...
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videoconferência trouxe ao processo. Dessa forma, não há que se falar em nulidade. 4. No que diz respeito a nulidade suscitada face a extemporaneidade da apresentação de alegações finais pela defesa, é de se ressaltar que as partes foram intimadas em audiência para apresentação de memoriais. Logo, vê-se que a defesa antecipou-se na apresentação de suas alegações, causando ela própria o embaraço processual o qual se insurge, não sendo possível, dessa forma, verificar nenhum nulidade processual de plano. 5. O reconhecimento de nulidade de ato processual, segundo o princípio pas de nullité sans grief, adotado por nosso sistema processual penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte. 6. Precedentes do STF e do STJ. 7. Constrangimento ilegal não configurado. 8. Ordem denegada. (TJ-CE; Relator (a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Vara do Juri; Data do julgamento: 17/12/2019; Data de registro: 18/12/2019)
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Publicado em: 19/05/2020 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus - Crimes da Lei de licitações

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DE LICITANTE POR OFERECIMENTO DE VANTAGEM NA MODALIDADE TENTADA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DE PROVAS ILÍCITAS. CONSTRANGIMENTO NA APREENSÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA. CONSENTIMENTO DO PACIENTE NA VISUALIZAÇÃO DOS DADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. REALIZAÇÃO DE CONFISSÃO EM INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE APTA A ENSEJAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA OPROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA. DENÚNCIA FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA. 1. Reconheço o presente habeas corpus como via adequada à impugnação de nulidade no processo penal, eis que encontra amparo no artigo 648...
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, pois nela encontram-se atendidos os requisitos delineados no art. 41 do CPP. Com efeito, observa-se a qualificação do acusado, ora paciente; a exposição do fato criminoso (art. 95, § único da Lei nº 8.666/93 c/c art. 14 do CP), com todas as suas circunstâncias - existindo, portanto, suporte mínimo de autoria e materialidade. 5. Constrangimento ilegal não configurado. 6. Odem denagada. (TJ-CE; Relator (a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES; Comarca: Mucambo; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Mucambo; Data do julgamento: 19/05/2020; Data de registro: 19/05/2020)
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