Arts. 593 ... 594 ocultos » exibir Artigos
Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.
REVOGADO
Arts. 596 ... 606 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 595
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. ART. 595 DO CPP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e não acolheu a pretensão de aplicação retroativa da revogação do art. 595 do CPP, porque a apelação do agravante foi julgada deserta antes da vigência da lei que revogou o dispositivo.
Precedente.
2. Ademais, inviável a utilização indevida do writ como forma de revisar condenação transitada em julgado.
3. Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no HC n. 825.334/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OS REQUISITOS DO ART 41 DO CPP PRECISAM SER PREENCHIDOS A FIM DE VIABILIZAR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. JUSTA CAUSA CONSUBSTANCIADA EM INDÍCIOS MÍNIMOS DE ENVOLVIMENTO DO RÉU COM A PRÁTICA DE CRIMES. VIOLAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os requisitos da denúncia estão previstos no art. 41...
+89 PALAVRAS
... médicos ouvidos não descartaram a hipótese de ter B. C. V. sido abusada repetidas vezes pelos ora pacientes." 3. Adecisão que arquiva inquérito policial é regida pela cláusula rebus sic stantibus, nada impede seja ela revista. Na espécie, após a juntada de novos documentos pela defesa, o Juízo reconsiderou a decisão de arquivamento e remeteu os autos ao Procurador-Geral a fim de que fossem reexaminados todos os laudos e documentos juntados pela defesa.
4. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(STJ, RHC 123.177/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 29/09/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA