CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 490 - CPP / 1941

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Do Questionário e sua Votação

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Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.
Parágrafo único. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.
Art. 491 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 490

Lei:CPP   Art.:art-490  

TJ-MS Homicídio Qualificado


EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS A QUESITOS FORMULADOS EM SÉRIES DIFERENTES, RELATIVAS A CRIMES DIVERSOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROCEDENTE. Considerando que a pretensão deduzida concerne à nulidade da sentença em razão de suposta contradição existente nas respostas aos quesitos pelo Conselho de Sentença, além de possível exclusão da qualificadora do motivo torpe, com readequação da dosimetria fixada, a revisional comporta conhecimento, a teor do que dispõe o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. A hipótese de que trata o art. 490 do Código de Processo Penal é aquela verificada no interior de uma mesma série de quesitos. Não há contradição entre séries distintas de quesitos, relativas a crimes diversos. (TJMS. Revisão Criminal n. 1419625-25.2023.8.12.0000,  Sidrolândia,  2ª Seção Criminal, Relator (a):  Des. Fernando Paes de Campos, j: 09/02/2024, p:  15/02/2024)
Acórdão em Revisão Criminal | 15/02/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DEFENSIVA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE NOS DOIS PRIMEIROS QUESITOS. RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS QUANTO AO TERCEIRO QUESITO (OBRIGATÓRIO) ABSOLVENDO O RÉU. CONTRADIÇÃO. ART. 490 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Inobservância do art. 490 do Código de Processo Penal, que dispõe que, em caso de contradição, o Juiz presidente explicará a incoerência aos jurados e submeterá os quesitos novamente ...
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e, nessa linha, absolver o réu. Contudo, esse entendimento não pode ser aplicado para abranger as hipóteses em que a única tese absolutória da defesa técnica sustentada em plenário é a da negativa de autoria. Isso porque, se os jurados, em resposta ao segundo quesito, rejeitam a única tese defensiva de absolvição, consistente na negativa de autoria, e, em seguida, absolvem o acusado, não há como negar a existência de contradição na vontade do Conselho de Sentença, que deveria ter sido objeto de esclarecimento, nos moldes do disposto no art. 490 do Código de Processo Penal. Precedentes.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 1311639/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 14/11/2018

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.  TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CONDIÇÕES DE SEXO FEMININO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. TERMO DE INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO E ANÁLISE AMPLA PELO TRIBUNAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. OUTROS DEPOIMENTOS NO MESMO SENTIDO. CONTRARIEDADE DOS DOIS PRIMEIROS QUESITOS COM O TERCEIRO. ABSOLVIÇÃO. QUESITO GENÉRICO E OBRIGATÓRIO. NÃO REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. DESACORDO COM O ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.  1. Em se tratando de apelação contra as ...
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mulher, em que a fala da vítima possui especial crédito, pois amparada em outras provas produzidas no curso do processo, inclusive em Plenário, ainda que os jurados possam absolver sem precisar fundamentar, não tendo se procedido à formalidade prevista no artigo 490 do CPP para esclarecimento e repetição da votação na mesma ocasião, há contrariedade entre as respostas dadas pelos jurados e a prova constante dos autos.  5. A decisão contraditória com a prova constante dos autos enseja a anulação do julgamento e comporta a determinação de que o acusado/apelado seja submetido novamente a outro Júri.  6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para anular o julgamento e determinar a submissão do acusado a novo Júri. (TJDFT, Acórdão n.1790182, 00007113020198070014, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 23/11/2023, Publicado em: 05/12/2023)
Acórdão em 417 | 05/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 492 ... 493  - Seção seguinte
 Da sentença

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :