CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 437 - CPP / 1941

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Da Função do Jurado

Art. 436 oculto » exibir Artigo
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 437

LeiCPP   Art.art-437  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. SERVIÇO DO JÚRI. REQUERIMENTO DE NÃO PARTICIPAÇÃO. MOTIVAÇÃO. CONVICÇÃO FILOSÓFICA. RECUSA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO. ALEGAÇÃO DE "JUSTO IMPEDIMENTO". NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de ...
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4. Conquanto a paciente, em seu requerimento, aponte outros argumentos com o intuito de demonstrar o "justo impedimento" a que se refere a hipótese de isenção estabelecida pelo art. 437, X, do CPP, o habeas corpus não se presta à análise de alegação cuja apreciação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Writ não conhecido. (STJ, HC 299.553/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)
27/09/2017 • Acórdão em HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO
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TJ-RS Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE JURADO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE.  O serviço do júri é obrigatório, decorrendo do caráter compulsório de sua natureza de múnus público e da participação popular na administração da justiça. As hipóteses de isenção do serviço do júri estão taxativamente previstas no artigo 437 do CPP, sendo que, fora dessas situações, somente o “justo impedimento” devidamente comprovado pode justificar a ausência do jurado. As justificativas apresentadas pelo impetrante não se enquadram nas hipóteses legais de isenção, tampouco caracterizam justo impedimento, diante da fragilidade da documentação acostada aos autos. Assim, a multa aplicada ao jurado faltoso constitui sanção processual prevista no artigo 442 do CPP, configurando penalidade administrativa-processual destinada a assegurar o regular funcionamento do Tribunal do Júri.  ORDEM DENEGADA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Criminal, Nº 51880841620258217000, Primeira Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosane Wanner da Silva Bordasch, Julgado em: 18-09-2025)
18/09/2025 • Acórdão em Mandado de Segurança
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Arts.. 447 ... 452  - Seção seguinte
 Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :