CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 419 - CPP / 1941

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Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

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Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 419

Lei:CPP   Art.:art-419  

TJ-BA


EMENTA:  
        DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 67124140) interposto por FERNANDO RODRIGUES DA SILVA e RANDESON RODRIGUES DA SILVA, assistidos pela Defensoria Pública, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal – 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa, diante da presença de materialidade e indícios suficientes de autoria nos autos em epígrafe, os quais serão analisados em sede de Conselho de Sentença, mantendo-se a pronúncia dos Denunciados pelo crime previsto no art. 121...
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roubo, o que impediu a aplicação do princípio da consunção. P ara entender de forma diversa, exige-se, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável nesta via. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 836.383/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 21/3/2024.) (destaquei)   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 03 de setembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                      2º Vice-Presidente oess// (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0330508-81.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 03/09/2024)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 03/09/2024
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TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS TENTADOS QUALIFICADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL NESSA FASE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, FEMINICÍDIO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Encerrada a instrução processual e apresentadas as alegações finais, incumbe ao Magistrado togado decidir pela pronúncia (artigo 413 do Código de Processo Penal), pela impronúncia (artigo 414 do Código de Processo Penal...
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provas coligidas nos autos indicam o contrário, em face da dinâmica relatada nos depoimentos, da potencialidade do instrumento utilizado e da quantidade de disparos efetuados, fatos que sugerem que o recorrente pretendia ceifar a vida das vítimas. 4. Não há que se falar em desistência voluntária, se o réu praticou todos os atos executórios do crime, efetuando diversos disparos de arma de pressão contra as vítimas, cessando o ato após uma delas cair desfalecida ao chão, sendo crível supor que assim agiu porque a julgava morta. 5. Nessa fase processual, a exclusão de qualificadoras imputadas pelo Ministério Público só ocorre quando manifestamente improcedente, sem respaldo em qualquer elemento de prova, cabendo ao Júri decidir sobre a configuração ou não delas. 6. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1296864, 00004801520198070010, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 29/10/2020, Publicado em: 10/11/2020)
Acórdão em 426 | 10/11/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS SATISFEITOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. DÚVIDAS QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia traduz um juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida e possui como requisitos o convencimento do juiz da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, na forma do art. 413, caput, do Código de Processo Penal. 2. O art. 419 do Código de Processo Penal exige o convencimento do juiz da existência de delito diverso dos crimes dolosos contra a vida para que se opere desclassificação da conduta. Se remanescerem dúvidas quanto à intenção do agente, compete ao conselho de sentença deliberar acerca da questão após a análise aprofundada das provas produzidas. 3. Recurso conhecido e desprovido (TJDFT, Acórdão n.1238861, 00123181020188070003, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 19/03/2020, Publicado em: 30/03/2020)
Acórdão em 426 | 30/03/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 422 ... 424  - Seção seguinte
 Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :