CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 35 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:CPP   Art.:art-35  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL CONEXO A CRIME COMUM. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 35, INCISO II, DO CÓDIGO ELEITORAL, E 78, INCISO IV, DO CPP. RECEPÇÃO DESTES DOIS DISPOSITIVOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL ELEITORAL. 1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a Decisão de fls. 673-677, que declinou a competência para processo e julgamento da integralidade da Ação Penal para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais.2. Processo desencadeado ...
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caso de haver certa independência entre o crime de corrupção passiva e o crime eleitoral, é sempre viável ao magistrado competente deliberar sobre o desmembramento, com a remessa à Justiça Federal daquela parte que entender não ser de obrigatório julgamento conjunto. De qualquer sorte, essa decisão só pode incumbir ao Juízo inicialmente competente, que é o Eleitoral.17. Agravo Regimental não provido, com determinação de remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Minas Gerais, facultando-se ao Juízo competente decidir sobre a necessidade ou não de julgamento conjunto e sobre a eventual remessa de parte da acusação à Justiça Federal, nos termos do artigo 80 do CPP. (STJ, AgRg na APn 865/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2018, DJe 13/11/2018)
Acórdão em COMPETÊNCIA | 13/11/2018

TRE-ES


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL E ART. 268 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO APENAS QUANDO O DESCUMPRIMENTO NÃO FOR SUJEITO À SANÇÃO ADMINISTRATIVA OU CIVIL. DIREITO PENAL. CARÁTER FRAGMENTÁRIO E SUBSIDIÁRIO. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRECEDENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. SÍNTESE DO CASO 1. Habeas corpus impetrado com a pretensão de trancamento de Ação Penal, sob os seguintes fundamentos: (i) atipicidade do ...
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, combinado com o artigo 35, II, do Código Eleitoral. Precedentes. 5. Precedente desta E. Corte, inteiramente aplicável ao caso: Habeas Corpus nº 060006898, Rel. designado(a) Des. Janete Vargas Simões, publicado em 8/11/2022. CONCLUSÃO 6. Ordem parcialmente concedida com a finalidade de trancar a ação penal nº 0600002–14.2021.6.08.0046 apenas com relação ao delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, prosseguindo–se o processamento do feito em relação ao crime tipificado no art. 268 do CP. (TRE-ES, HABEAS CORPUS CRIMINAL nº 060210853, Acórdão, Relator(a) Des. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, Publicação: DJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do ES, Tomo 78, Data 02/05/2023)
Acórdão em 060210853 | 02/05/2023
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TRE-ES


EMENTA:  
HABEAS CORPUS CRIMINAL - REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL - APURAÇÃO DE DELITOS TIPIFICADOS ART. 268 DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM OU INSTRUÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2020 - PODER DE POLÍCIA DO JUIZ ELEITORAL - ACORDO ENTRE PARTIDOS E COLIGAÇÕES PROIBINDO REALIZAÇÃO DE CARREATA NA CAMPANHA ELEITORAL SOB PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - PROIBIÇÃO EXTENSIVA A CANDIDATOS E MILITANTES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. A paciente fora denunciada na AÇÃO PENAL n° 0600004-81.2021.6.08.0046 em razão da recusa ao cumprimento de ordem judicial ...
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nos autos, a situação excepcional, relacionada à atipicidade do prefalado artigo 347, do Código Eleitoral e do artigo 268, do Código Penal, subsistindo, por outro lado, manifestos indícios de prática delituosa e dolosa dos crimes conexos acima referenciados. VIII. Em consequência, o trancamento da Ação Penal pela via do Habeas Corpus é induvidosamente medida excepcional, somente admissível se, de forma inequívoca, estiver comprovada, nos autos, a inépcia da denúncia, a ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou mesmo a hipótese de extinção da punibilidade, circunstâncias que não estão presentes nestes autos. IX. Denegação da ordem. (TRE-ES, Habeas Corpus nº 060010477, Acórdão de, Relator(a) Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO_2, Publicação: DJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do ES, Tomo 90, Data 11/05/2022, Página 76/78)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 11/05/2022
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