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Art. 35. A mulher casada não poderá exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estiver dele separada ou quando a queixa for contra ele.
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
STJ
ACÓRDÃO
Direito penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido.
Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.
2. O agravante foi absolvido em primeira instância do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 e condenado pelo crime do art. 33, caput...
+265 PALAVRAS
..., art. 253, parágrafo único, inciso II, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 08.08.2022.
(STJ, AgRg no REsp n. 2.144.946/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA JULGAR CRIMES CONEXOS AOS ELEITORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA RCL 34.944/BA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - Ao julgar o 4° agravo regimental no Inquérito 4435/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos, nos termos dos artigos 109, IV e 121 da Constituição Federal, e dos artigos 35, II, do Código Eleitoral e 78, IV, do Código de Processo Penal. II - A procedência de reclamação para reconhecer o competência da justiça eleitoral acarreta a perda do interesse de agir no presente writ. III - Agravo regimental prejudicado.
(STF, HC 171174 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA