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Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos Arts. 584, § 1º, e 598.
§ 1º O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2º O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 271
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 271 DO CPP. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL PARA O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO APELAR. TÉRMINO DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 448/STF. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DAS RAZÕES DO APELO DO ASSISTENTE COMO COMPLEMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
Agravo regimental improvido.
(STJ, AgRg no REsp n. 2.162.544/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
TJ-AL Homicídio Qualificado
ACÓRDÃO
Direito penal. Recurso em sentido estrito. Tentativa de feminicídio qualificado, furto, dano, ameaça e vias de fato. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito contra decisão que revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao acusado, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão atacada afirmou a prisão preventiva não atendia aos pressupostos gerais de cautelaridade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser decretada a prisão preventiva do réu. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento do STJ e desta Câmara Criminal, o art. 271 do Código de Processo Penal elenca, de forma taxativa, as hipóteses que o assistente de acusação possui legitimidade para praticar, inexistindo previsão, no referido dispositivo, de possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade provisória ao acusado. IV. Dispositivo 4. Recurso não conhecido _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 271. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 400.327/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.8.2017; TJAL, Apl. 0700410-70.2023.8.02.0069, Rel. Juiz Conv. Alberto Jorge Correia de Barros Lima, Câmara Criminal, j. 02.10.2024.
(TJ-AL; Número do Processo: 0700399-11.2020.8.02.0016; Relator (a): Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior; Comarca: Foro de Junqueiro; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 12/12/2024; Data de registro: 13/12/2024)
13/12/2024 •
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA