Súmula 448 - Súmulas do STF

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Súmula 400 a 499

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Súmula 448 do STF

O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 448

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-448  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. 2. REEXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO PROVIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR O AGRAVO PROVIDO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 3. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. SÚMULA 210 E 448 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O agravante não trouxe fundamentação apta a infirmar a decisão monocrática.2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever os pressupostos de admissibilidade do recurso ...
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19.02.2001. 2. Embargos de divergência a que se dá provimento(STJ - EREsp: 218863 BA 2007/0270334-8, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 27/11/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 05/02/2009)”4. A inércia do órgão ministerial faz nascer para o assistente da acusação o direito de atuar na ação penal, inclusive para interpor recursos excepcionais ( Súmula 210 do STF).5. O prazo para o assistente da acusação interpor recurso, supletivamente, começa a correr do encerramento, in albis, do prazo ministerial (Súmula 448 do STF).6. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 154076 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 29/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 28/11/2019

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. 2. REEXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO PROVIDO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR O AGRAVO PROVIDO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 3. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. SÚMULA 210 E 448 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe fundamentação apta a infirmar a decisão monocrática. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever os pressupostos de admissibilidade do recurso especial e de seus incidentes. Precedentes. 3. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO ...
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apenas do próprio recurso especial. Precedente da Corte Especial: EREsp 171499 / RS, Min. Fontes de Alencar, DJ 19.02.2001. 2. Embargos de divergência a que se dá provimento(STJ - EREsp: 218863 BA 2007/0270334-8, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 27/11/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 05/02/2009)” 4. A inércia do órgão ministerial faz nascer para o assistente da acusação o direito de atuar na ação penal, inclusive para interpor recursos excepcionais ( Súmula 210 do STF). 5. O prazo para o assistente da acusação interpor recurso, supletivamente, começa a correr do encerramento, in albis, do prazo ministerial (Súmula 448 do STF). 6. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 154076 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 29/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS | 28/11/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ERRO DO CARTÓRIO. CERTIFICAÇÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO. REFLEXO NO RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO CERTIFICATÓRIO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. No caso, o Ministério Público foi intimado da sentença em 29/6/2017, de modo que a aplicação do prazo em dobro para o Órgão, tal como certificado equivocadamente pelo cartório, redundaria no prazo final para apelar em 10/7/2017, o qual, não tendo sido interposto, implica considerar o dia seguinte como o termo inicial para o assistente da acusação apelar (Súmula 448 do STF).2. O quinquídio legal para o assistente apelar, por sua vez, encerrou-se em 15/7/2017 (sábado), de modo que o prazo final para recorrer passa a ser o primeiro dia útil subsequente, segunda-feira (17/7/2017), data mesma da interposição do recurso pelo assistente da acusação. Portanto, observada a data indicada pelo cartório judicial, o recurso deveria ser conhecido.3. A dúvida sobre a tempestividade do recurso milita em favor de quem o interpôs, o que resplandece na hipótese, diante da presunção de legitimidade do ato certificatório, com efeito reflexo no prazo recursal do assistente da acusação.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1833970/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 26/03/2020
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