CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 261 - CPP / 1941

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DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 261

Lei:CPP   Art.:art-261  
01/08/2017 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria objeto deste recurso especial foi satisfatoriamente examinada pelo Tribunal de origem, o qual concluiu pela inexistência de prejuízos causados pelo atuação do defensor constituído, suficientes ...
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conjunto probatório constante dos autos, estando comprovada a materialidade e a autoria do delito por meio do depoimento das testemunhas, do laudo pericial e da avaliação psicológica da vítima, e não por conta da afirmação feita pela defesa de que o réu era "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da ação".5. A fundamentação contida no acórdão objurgado, no sentido de que "não é suficiente para declarar prejuízo ao réu uma estratégia defensiva infrutífera", notadamente quando "o procurador à época buscou, dentro de suas convicções, a absolvição de seu cliente" e "exerceu suas atividades de maneira regular", encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte.6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 686.268/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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06/11/2019 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 523 STF. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DEFESA PRELIMINAR.1. Conforme a Súmula 523 do STF, 'no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.'.2. Comprovado o prejuízo causado pela inaptidão da atuação do defensor, bem como a precariedade das argumentações da defesa preliminar e das alegações finais, deve-se entender como violado o devido processo legal, a teor do disposto no art. 261, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal.3. O sistema acusatório e a moderna processualística não mais admite o magistrado como mero espectador estático no processo penal, devendo ele zelar para que sejam assegurados ao réu o efetivo contraditório e a ampla defesa.4. Concedida, de ofício, ordem de habeas corpus para anular o processo a partir da defesa preliminar. (TRF-4, ACR 5003192-63.2013.4.04.7011, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 06/11/2019, Publicado em: 06/11/2019)
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26/02/2024 TJ-CE Acórdão

Revisão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. ACOLHIMENTO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 523 DO STF. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO DEFENSOR DATIVO EM 01 (UMA) ÚNICA LAUDA, LIMITANDO-SE A REQUERER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SEM IMISCUIR-SE, AINDA QUE LIGEIRAMENTE, NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. 1. Trata-se de Revisão Criminal objetivando desconstituir decisão que condenou o requerente pelo crime previsto no art. 33 Lei nº 11.343/06...
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considerando que, na hipótese ora versada, as drogas não foram apreendidas em seu poder e que, no curso da instrução processual, nenhuma testemunha afirmou de forma categórica que ele emprestou dinheiro para o menor para que este comprasse os entorpecentes em Fortaleza/CE e, posteriormente, os vendessem conjuntamente em Tamboril/CE. 8. Portanto, conclui-se que, na hipótese em epígrafe, muito embora os princípios do contraditório e da ampla defesa tenham sido formalmente atendidos, observa-se que, materialmente, o ora requerente não obteve defesa técnica adequada, o que enseja a nulidade da ação penal originária a partir das alegações finais, devendo ser nomeado novo defensor dativo para o ora requerente para que apresente-as de forma fundamentada. 9. Revisão Criminal conhecida e julgada procedente. (TJ-CE; Revisão Criminal - 0639612-82.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, Seção Criminal, data do julgamento:  26/02/2024, data da publicação:  26/02/2024)
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