CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 244 - CPP / 1941

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DA BUSCA E DA APREENSÃO

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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

Lei:CPP   Art.:art-244  
04/03/2024 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000486-63.2022.8.05.0032 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: Valdeci Alves Santana e outros (3) Advogado(s): VITORIA (...), (...), EMILLY CAROLINE (...), ATILA (...) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS SIMULTÂNEAS. CONDENAÇÕES PELAS PRÁTICAS DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, CAPUT...
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desfavor. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 8000486-63.2022.8.05.0032, da Vara Criminal da Comarca de Brumado-BA, em que figuram, como Apelantes (...),  (...), (...), (...) e, como Apelado, o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA.  ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes recursos de apelação interpostos, mantendo-se a sentença vergastada incólume pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.    Salvador, . (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000486-63.2022.8.05.0032, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): ALIOMAR SILVA BRITTO, Publicado em: 04/03/2024)
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25/03/2024 TJ-AM Acórdão

Apelação Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL CALCADA TÃO SOMENTE NO "NERVOSISMO" DO APELANTE. NULIDADE. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE. ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência ...
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recorrente ao avistar a viatura policial, sem o declínio de nenhuma outra circunstância concreta que possa justificar a fundada suspeita da ocultação de objeto ilícito. 6. Declarada a nulidade da prova decorrente da revista pessoal do apelante, imperativo que as demais dela decorrentes tenham idêntica resolução, com fundamento no artigo 5º, incisos XI e LVI, da Constituição Federal e artigo 157, "caput" e § 1º do Código de Processo Penal. 7. Apelo criminal conhecido e provido. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0750937-16.2022.8.04.0001; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 25/03/2024; Data de registro: 25/03/2024)
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12/05/2024 TJ-AM Acórdão

Apelação Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. LEI EXTRAVAGANTE. APELAÇÃO CRIMINAL VOLUNTÁRIA. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CARTA MAGNA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PREVISTO NO ARTIGO 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO, ANALOGICAMENTE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, DO CÂNONE PROCESSUAL PENAL. IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA LIMITADA. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM ...
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deverão ser analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena. 9. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, o que, à toda evidência é o caso dos autos, eis que o recrudescimento da agravante do apelante Itamar de Souza Marques se deu em patamar superior ao adotado pela jurisprudência, sem que tenha havido fundamentação idônea. Já a diminuição da pena do tráfico privilegiado aplicada ao recorrente (...), deu-se em nível intermediário, igualmente sem a devida motivação judicial. 10. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0600590-25.2022.8.04.5900; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 12/05/2024; Data de registro: 12/05/2024)
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