Arts. 4 ... 21 ocultos » exibir Artigos
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Art. 23 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 22
STF
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE AFETAÇÃO AO PLENÁRIO. OPERAÇÃO PETSCAN. NATUREZA MATERIAL DA CONDUTA DESCRITA. SV 24.
2. O Plenário Virtual, quando do julgamento da AP 965/ED, entendeu que o órgão colegiado que julgou a decisão impugnada tem a competência para julgar os embargos contra ela opostos.
3. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria enfrentada pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes.
4. A Segunda Turma, por maioria, decidiu que a os fatos descritos nos autos caracterizavam crime de sonegação fiscal de natureza material, aplicando a SV 24. Atipicidade da conduta.
5. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 620 do CPP.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(STF, HC 180567 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 18/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. ANPP. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1218 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Vice-Presidência dessa Corte não conheceu o requerimento acerca do acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, uma vez que a sua competência funcional se restringe ...
+118 PALAVRAS
... CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade(STJ - REsp n. 2.083.701/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 5/3/2024). 3. Os argumentos apresentados no agravo interno não abalam a fundamentação e a conclusão exaradas na decisão impugnada 4. Recurso desprovido.
(TRF-3, Órgão Especial, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 50068760520204036000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em: 14/11/2024, DJEN DATA: 21/11/2024)
21/11/2024 •
Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA