CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 196 - CPP / 1941

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DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

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Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 196

LeiCPP   Art.art-196  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que foram juntados laudos depois do interrogatório. Pedido de reconhecimento de nulidade. Inocorrência. 3. Após a juntada do laudo, foi aberta vista aos agravantes, que afirmaram não terem qualquer interesse em requerimentos. A agravante afirmou, ainda, que o conteúdo dos documentos juntados depois de seu interrogatório não lhe trazia qualquer prejuízo. 4. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. Art. 196 do CPP. 5. Acusados que demonstraram, por escrito, total desinteresse em novo interrogatório. Ausência de nulidade. 6. Comprovada a ausência de prejuízo, denega-se a ordem. 7. Agravo improvido. (STF, HC 244398 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 16/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
20/09/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, expedida a carta precatória, a instrução processual não sofre qualquer interrupção e, conforme previsão legal, torna possível a inversão do rito de oitiva das testemunhas, o que também alcança a ordem do interrogatório judicial (CPP, arts. 222 e 400). Nos termos do art. 196 do CPP, “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.” Após a realização do interrogatório, o CPP prevê a possibilidade de renovação do ato a pedido do réu, o que não aconteceu. 3. Agravo improvido. (STF, RHC 244566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 16/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
20/09/2024 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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