CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 171 - CPP / 1941

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DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Arts. 172 ... 184 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 171

Lei:CPP   Art.:art-171  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS - HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPRESCINDIBILIDADE NO CASO DE NÃO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS (ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - ARTIGOS 158, 167 E 171, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MULTIREINCIDÊNCIA - AGRAVANTE ...
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a prática do delito. Demonstrado que o furto ocorreu durante repouso noturno, o decote da majorante não é possível. O artigo 72 do Código Penal, que prevê a aplicação distinta e integral da pena pecuniária, se aplica somente nos casos de concursos material e formal, afastada a incidência do referido artigo na hipótese de crime continuado. V.V. Impossível o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do Código Penal, apenas em razão da ausência de formalidade prevista em lei, quando inconteste nos autos, por prova idônea. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.20.033624-6/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto, julgamento em 14/12/2021, publicação da súmula em 24/01/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 24/01/2022

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155, §§1º, , INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA IMPOSTA AO RÉU, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. A aplicação do princípio da insignificância, causa supralegal ...
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, § 4º, II, do Código Penal é necessária a comprovação da escalada, por laudo pericial. A prova testemunhal somente poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido, sob pena de violação aos artigos 158, 167 e 171, todos do Código de Processo Penal. Deve ser aplicada a fração máxima pela tentativa quando estiver ausente fundamentação que justifique a imposição de fração diversa. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0400.15.001195-7/001, Relator(a): Des.(a) Edison Feital Leite, julgamento em 04/02/2020, publicação da súmula em 12/02/2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 12/02/2020

TJ-MG


EMENTA:  
EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE. O exame pericial não é o único meio de prova apto a demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outros elementos probatórios judicialmente produzidos, a exemplo da prova oral. Assim, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a ausência de exame de corpo de delito pode ser suprida por outros elementos de prova. Havendo provas convincentes de que o agente tenha empregado esforço incomum para adentrar ao imóvel da vítima, impõe-se a manutenção das qualificadoras ...
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, 167 E 171, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Por deixar vestígios, para a incidência das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada é necessária a comprovação por laudo pericial. A prova testemunhal somente poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido, sob pena de violação aos artigos 158, 167 e 171, todos do Código de Processo Penal. (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade 1.0040.19.000259-8/002, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich, julgamento em 13/04/2021, publicação da súmula em 28/04/2021)
Acórdão em Emb Infring e de Nulidade | 28/04/2021
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