Art. 158 oculto » exibir Artigo
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Arts. 158-B ... 184 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 158-A
Penal
10/01/2025
Tudo o que você precisa saber sobre o pacote anticrime
Quais foram as principais alterações do pacote anticrime? Confira nosso artigo completo sobre as principais mudanças e leis impostas!Jurisprudências atuais que citam Artigo 158-A
STF
ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Não conhecimento. Ausência de ilegalidade flagrante. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão monocrática que negou seguimento ao writ por supressão de instância, referente à condenação do agravante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo.
2. O agravante busca o conhecimento de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, alegando nulidades processuais (ausência de ...
+404 PALAVRAS
... Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 21.09.2010; STF, HC 119.372, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 04.08.2015; STF, HC 130.375 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13.09.2016; STF, HC 135.949, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04.10.2016; STF, RHC 135.560 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21.10.2016; STF, HC 144.978 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18.09.2017; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02.03.2021.
(STF, HC 258341 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 01/09/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2025 PUBLIC 05-09-2025)
STF
ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada no acórdão impugnado. Reiteração de pedido formulado no STJ. Decisão em consonância com o entendimento do STF. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: Inviabilidade. Ausência de ilegalidade manifesta.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do recorrente, buscando-se ...
+390 PALAVRAS
... Turma, j. 23/08/2021; HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 193.655-AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/12/2020; HC nº 240.584-AgR/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/06/2024; HC nº 213.264-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2022; RHC nº 219.977-AgR/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/11/2022; HC nº 118.912-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 17/12/2013.
(STF, HC 250698 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 07/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA