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Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 200
TJ-SP Roubo Majorado
ACÓRDÃO
Roubo majorado - Suficiência de provas - Emprego de faca e grave ameaça. Condenação mantida. Penas - Elevação das básicas por comprovada má antecedência. Aumento mínimo de 1/6. Reincidência - Compensação do aumento com a confissão espontânea - Considerada na decisão, deve repercutir, consoante a Súmula 545 do STJ - Preponderância da atenuante, por revelar a personalidade do agente - Irrelevante a negativa de parte da imputação, pois cindível a rendição, nos termos do art. 200 do CPP. Majorante do roubo bem demonstrada. Emprego de faca evidenciado na ação, mencionado pela vítima e flagrado por câmera de segurança. Suficiente aumento mínimo de 1/3. Regime inicial - Fechado obrigatório pela sanção corporal combinada com a recidiva. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Criminal 1500700-14.2024.8.26.0404; Relator (a): Vico Mañas; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Orlândia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
06/04/2026 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-RS Homicídio Qualificado
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. CELA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta grave consistente na posse de aparelho celular, determinando a alteração da data-base para benefícios, a perda de 1/6 dos dias remidos e mantendo o regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na suficiência probatória para o reconhecimento da falta grave pela posse de aparelho ...
+289 PALAVRAS
... Penal, Nº 53687906220238217000, Rel. Rinez da Trindade, j. 22/08/2024; TJRS, Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 52057503520228217000, Rel. Isabel de Borba Lucas, j. 25/08/2023; TJRS, Agravo de Execução Penal, Nº 51553008820228217000, Rel. Andréia Nebenzahl de Oliveira, j. 20/06/2024; TJRS, Agravo de Execução Penal, Nº 53834064220238217000, Rel. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, j. 01/02/2024; TJRS, Agravo de Execução Penal, Nº 70084147248, Rel. Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, j. 29/05/2020.
(TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 80022394520258210019, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 29-10-2025)
29/10/2025 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA