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Extorsão mediante seqüestro
Art. 244. Extorquir ou tentar extorquir para si ou para outrem, mediante seqüestro de pessoa, indevida vantagem econômica:Pena - reclusão, de seis a quinze anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o seqüestro dura mais de vinte e quatro horas, ou se o seqüestrado é menor de dezesseis ou maior de sessenta anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é de reclusão de oito a vinte anos.
§ 2º Se à pessoa seqüestrada, em razão de maus tratos ou da natureza do seqüestro, resulta grave sofrimento físico ou moral, a pena de reclusão é aumentada de um têrço.
§ 3º Se o agente vem a empregar violência contra a pessoa seqüestrada, aplicam-se, correspondentemente, as disposições do art. 242, § 2º, ns. V e VI ,e § 3º.
§ 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. ART. 244, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DO ART. 72 DO CPM. INCIDÊNCIA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PENA-BASE. INTENSIDADE DO DOLO. MODO DE EXECUÇÃO. INDIFERENÇA.
NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ...
+168 PALAVRAS
... policial, bem como serem indagadas acerca do hotel em que estavam hospedadas, no intuito de aumentar a intimidação, também demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta e autoriza o desvalor atribuído ao vetor referente ao modo de execução.
4. Está devidamente fundamentada a indiferença dos Agravantes quando, ao libertarem as vítimas, ofereceram-lhes o sacolé de cocaína utilizado para criar a situação de falso flagrante.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp 1523410/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ART.
244 DO CPM. POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA HIERARQUIA E DISCIPLINA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição sobre a reclassificação delitiva, por estar demonstrado nos autos que as supostas vítimas estariam na posse de material ...
+156 PALAVRAS
... gravidade concreta da conduta, observada pelo colegiado estadual, posto que "os fatos imputados denotam a prática de crimes graves, especialmente porque praticados por Policial Militar, supostamente agindo em conduta idêntica à dos marginais que tem obrigação legal de combater". Expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Demonstrada, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, pela periculosidade do agente e para garantia da hierarquia e disciplina.
3. Ordem denegada.
(STJ, HC 418.200/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018)
09/04/2018 •
Acórdão em HABEAS CORPUS
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA