CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 244 - CPM / 1969

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DO ROUBO E DA EXTORSÃO

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Extorsão mediante seqüestro

Art. 244. Extorquir ou tentar extorquir para si ou para outrem, mediante seqüestro de pessoa, indevida vantagem econômica:
Pena - reclusão, de seis a quinze anos.

Formas qualificadas

§ 1º Se o seqüestro dura mais de vinte e quatro horas, ou se o seqüestrado é menor de dezesseis ou maior de sessenta anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é de reclusão de oito a vinte anos.
§ 2º Se à pessoa seqüestrada, em razão de maus tratos ou da natureza do seqüestro, resulta grave sofrimento físico ou moral, a pena de reclusão é aumentada de um têrço.
§ 3º Se o agente vem a empregar violência contra a pessoa seqüestrada, aplicam-se, correspondentemente, as disposições do art. 242, § 2º, ns. V e VI ,e § 3º.
§ 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

LeiCPM   Art.art-244  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. ART. 244, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DESCLASSIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DO ART. 72 DO CPM. INCIDÊNCIA. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PENA-BASE. INTENSIDADE DO DOLO. MODO DE EXECUÇÃO. INDIFERENÇA. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ...
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policial, bem como serem indagadas acerca do hotel em que estavam hospedadas, no intuito de aumentar a intimidação, também demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta e autoriza o desvalor atribuído ao vetor referente ao modo de execução. 4. Está devidamente fundamentada a indiferença dos Agravantes quando, ao libertarem as vítimas, ofereceram-lhes o sacolé de cocaína utilizado para criar a situação de falso flagrante. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1523410/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021)
17/02/2021 • Acórdão em DIREITO PENAL MILITAR

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ART. 244 DO CPM. POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA HIERARQUIA E DISCIPLINA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A aferição sobre a reclassificação delitiva, por estar demonstrado nos autos que as supostas vítimas estariam na posse de material ...
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gravidade concreta da conduta, observada pelo colegiado estadual, posto que "os fatos imputados denotam a prática de crimes graves, especialmente porque praticados por Policial Militar, supostamente agindo em conduta idêntica à dos marginais que tem obrigação legal de combater". Expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Demonstrada, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, pela periculosidade do agente e para garantia da hierarquia e disciplina. 3. Ordem denegada. (STJ, HC 418.200/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018)
09/04/2018 • Acórdão em HABEAS CORPUS
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DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Capítulos neste Título) :