CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 892 - CPC / 2015

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Da Alienação

Arts. 879 ... 891 ocultos » exibir Artigos
Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
§ 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
§ 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.
§ 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Arts. 893 ... 903 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 892

Lei:CPC   Art.:art-892  

TJ-RS Nota Promissória


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE DE BEM PENHORADO LEVADO A LEILÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 890 E 892 DO CPC. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA ADJUDICAÇÃO ATÉ ASSINATURA DO RESPECTIVO AUTO. FACULDADE DO CREDOR. 1. O EXEQUENTE NÃO ESTÁ ARROLADO NAS EXCEÇÕES DOS INDIVÍDUOS QUE PODEM OFERECER LANCE EM LEILÃO, PREVISTAS PELOS INCISOS DO ART. 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, O §2º DO ART. 892 DO CPC É EXPRESSO AO REFERIR A POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE.  2. ARREMATAÇÃO VÁLIDA QUANDO NÃO CARACTERIZADO PREÇO VIL. DE MODO QUE PODE OFERECER LANÇO EM HASTA PÚBLICA, EM PRIMEIRO OU SEGUNDO LEILÃO, PELO VALOR RELATIVO A 50% DO DA AVALIAÇÃO, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 891 DO CPC. 3. O DEVEDOR PODE DESISTIR DA ADJUDICAÇÃO ATÉ A ASSINATURA DO AUTO, POIS APENAS EM TAL MOMENTO SE CONSIDERA ATO PERFEITO E ACABADO. ART. 877, §1º, DO CPC. AS FACULDADES DA PARTE PODEM SER REGULADAS E LIMITADAS PELO JUIZ, QUANDO OBSERVAR QUE OCORRE ABUSO, FALTA DE BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL OU ATÉ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NENHUMA DESTAS SITUAÇÕES SENDO OBSERVÁVEIS NO CASO EM QUESTÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50889712620248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 21-06-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/06/2024

TJ-SP Mútuo


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Execução - Penhora - Imóveis (lotes rurais) - Leilão eletrônico - Arrematação dos bens em segunda praça por terceiros - Autos assinados - Arrematação perfeita e acabada (CPC, art. 903, caput) - Posterior alegação, pela proprietária dos bens, de vício pela não observância a seu direito de preferência para aquisição dos imóveis quando em igualdade de condições com terceiros (CPC, art. 892, §2º) - Vício não verificado (CPC, 903, §1º, I) - Valor alcançado com a arrematação dos bens pelos terceiros, superior ao da avaliação - Exercício do privilégio pela proprietária deveria se dar até o encerramento do certame, com a obrigação dessa de pagar o preço encontrado, o que não foi feito pela interessada, que deliberadamente encerrou sua participação na disputa - Precedentes - Ausência de prejuízo aos litigantes - Execução que se processa no interesse do credor sem impor demasiado ônus ao devedor - Ausência de razões jurídicas que justifiquem a pretendida anulação dos lances - Lesão a direito de terceiros arrematantes, adquirentes de boa-fé - Agravo desprovido - Decisão mantida - Efeito suspensivo parcial revogado. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2068929-85.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 04/08/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/08/2022

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE DESISTÊNCIA À ARREMATAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA À ARREMATAÇÃO. ARREMATAÇÃO FEITA PELO EXEQUENTE NOS TERMOS DO §1º DO ART. 892 DO CPC. CONDIÇÃO EXISTENTE DE QUE NÃO ARCARIA COM AS CUSTAS DO ATO. CONHECIMENTO TARDIO DA PLURALIDADE DE PENHORA SOBRE O BEM. DESISTÊNCIA JUSTIFICADA.  AUSÊNCIA DE ÔNUS. TESE ACOLHIDA EM PARTE, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. CONCORRÊNCIA NA PENHORA EXPRESSA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, EDITAL DO LEILÃO E AUTO DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL ...
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REFORMADA.  Havendo pluralidade de penhora sobre o mesmo bem e inexistindo provimento judicial em sentido diverso, terá o credor - arrematante que depositar o valor integral do bem arrematado, sob pena de tornar o ato sem efeito e arcar com as custas na realização de novo leilão, conforme o que dispõe o §1º do art. 892 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. O prequestionamento resta evidenciado quando a matéria é sobejamente debatida, não merecendo acolhida a alegação relativa à apresentação de listagem de artigos legais, constitucionais e/ou mera argumentação genérica. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014272-24.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/06/2021
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