CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 890 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Alienação

Arts. 879 ... 889 ocultos » exibir Artigos
Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.
Arts. 891 ... 903 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 890

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 890

TRT-17   25/05/2016
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A consignação em pagamento constitui ação de rito especial, admitida na Justiça do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, tendo como objeto o depósito de quantia ou da coisa devida que o credor se recusa a receber, a fim de desonerar o devedor da obrigação e estando regida pelo artigo 890 e seguintes do CPC. (TRT-17 - RO: 01759002320135170008, Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI, Data de Julgamento: 17/05/2016, Data de Publicação: 25/05/2016)

TRT-1   02/08/2016
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Ocorrendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, cabível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento referente às contribuições sindicais devidas pela consignante, ex vi do disposto no art. 335, IV, do Código Civil c/c artigos 547 e 548 do Novo Código de Processo Civil. (TRT-1 - RO: 00100105720135010079 RJ, Data de Julgamento: 21/06/2016, Quarta Turma, Data de Publicação: 02/08/2016)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 890

Arts.. 904 ... 909  - Seção seguinte
 Da Satisfação do Crédito

Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :