Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 814
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ARRESTO. REQUISITOS DO ART. 814, DO CPC DE 1973. POSSIBILIDADE. BENS DE TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. - Nos termos do art. 814 do Código de Processo Civil, para concessão do arresto é essencial a existência de prova literal de dívida líquida e certa ou de prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813. - Considera-se como prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se, consoante regra do parágrafo único, do art. 814, do CPC 1973. - Os bens arrestados que, alegadamente, sejam de terceiros devem estar acompanhados de conjunto probatório convincente que leve a crer pela sua propriedade, do contrário, há de se presumir a propriedade do devedor. - Ainda que a propriedade dos bens arrestados seja de terceiros, a parte não tem legitimidade para defender patrimônio alheio em nome próprio, com fincas no art. 18 do CPC.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.284689-1/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, julgamento em 05/07/2023, publicação da súmula em 07/07/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv |
07/07/2023
TJ-DFT
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. ART. 814, DO CPC. VALOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. BAIXA DA HIPOTECA. DEVER DA CONSTRUTORA. PREVISÃO EM CONTRATO. SÚMULA 308 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DIREITO DO COMPRADOR EM EXIGIR A BAIXA DA HIPOTECA. 1. Em se tratando de execução de obrigação de fazer, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 814, a necessidade de fixação de multa cominatória, devendo esta ser fixada quando o juiz despachar a inicial. 2. A multa cominatória (astreintes) deve ...
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... financeira, uma vez que ostenta tão somente a qualidade de credora hipotecária. 4. Ao credor hipotecário cumpre tão somente conceder a autorização ou quitação ao devedor que deve comprovar perante este o adimplemento do contrato de financiamento para obter tal documentação e providenciar a baixa do gravame hipotecário. 5. Embora o entendimento manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça no Enunciado de Súmula nº 308 seja de que não há eficácia da hipoteca firmada pela construtora com o agente financeiro perante o comprador do imóvel, tal questão não retira o direito do comprador de exigir a baixa da garantia, mormente porque previsto expressamente no contrato firmado entre as partes, sem o cumprimento de referida obrigação pela construtora. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJDFT, Acórdão n.1235519, 07215160520198070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 04/03/2020, Publicado em: 16/03/2020)
Acórdão em 202 |
16/03/2020
TJ-BA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CATOLÂNDIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AMBIENTAL. EDUCAÇÃO AMBIENTAL. DESPACHO DE CUNHO DECISÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO DO TAC. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE REMONTA AOS IDOS DE 2014. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I - O propósito recursal gira em torno do despacho que determinou a citação do recorrente, para cumprimento de obrigação assumida em Termo de Ajuste de Conduta – TAC, formulado junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, sob pena de pagamento de multa de R$ 3.231,98 (três mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) ao dia, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II ...
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... incidência da multa, bastava o cumprimento das obrigações, que frise-se, encontra-se em mora o ente público municipal desde os idos de 2014. IV - Recurso de agravo de instrumento não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Agravo de Instrumento n. 8006896-05.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE CATOLÂNDIA e agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, de de 2023. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUS DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8006896-05.2023.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Publicado em: 21/08/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 815 ... 821
- Seção seguinte
Da Obrigação de Fazer
Da Obrigação de Fazer
DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :