CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 814 - CPC / 2015

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Disposições Comuns

Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 814

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Penhora sobre o faturamento da empresa, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Imóvel comercial, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Defesa Multa Diária - Astreintes, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Impenhorabilidade dos Investimentos, Dívidas do próprio imóvel, Multa do condomínio, Imóvel hipotecado, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Existência de outros bens à penhora, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Medida irreversível, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Confusão patrimonial, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Processo Físico, Impenhorabilidade do Salário, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Impenhorabilidade previdência privada, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador em contrato de locação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Consignado - Limite 30% do salário, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Impenhorabilidades, Desconsideração da personalidade jurídica, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento
Cível
Execução forçada  - Confusão patrimonial, Dívida à economia doméstica, Multa diária - astreintes, União estável, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Bens à penhora, Penhora sobre bem de família, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Imóvel hipotecado, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Coronavírus, Meação, Dívidas do próprio imóvel, Desconsideração da personalidade jurídica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Sequestro, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Fraude à Execução, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Repetição da pesquisa, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre o faturamento da empresa, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Crédito alimentar

Jurisprudências atuais que citam Artigo 814

Lei:CPC   Art.:art-814  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ARRESTO. REQUISITOS DO ART. 814, DO CPC DE 1973. POSSIBILIDADE. BENS DE TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. - Nos termos do art. 814 do Código de Processo Civil, para concessão do arresto é essencial a existência de prova literal de dívida líquida e certa ou de prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813. - Considera-se como prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se, consoante regra do parágrafo único, do art. 814, do CPC 1973. - Os bens arrestados que, alegadamente, sejam de terceiros devem estar acompanhados de conjunto probatório convincente que leve a crer pela sua propriedade, do contrário, há de se presumir a propriedade do devedor. - Ainda que a propriedade dos bens arrestados seja de terceiros, a parte não tem legitimidade para defender patrimônio alheio em nome próprio, com fincas no art. 18 do CPC. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.284689-1/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, julgamento em 05/07/2023, publicação da súmula em 07/07/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 07/07/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. ART. 814, DO CPC. VALOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. BAIXA DA HIPOTECA. DEVER DA CONSTRUTORA. PREVISÃO EM CONTRATO. SÚMULA 308 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DIREITO DO COMPRADOR EM EXIGIR A BAIXA DA HIPOTECA. 1. Em se tratando de execução de obrigação de fazer, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 814, a necessidade de fixação de multa cominatória, devendo esta ser fixada quando o juiz despachar a inicial. 2. A multa cominatória (astreintes) deve ...
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financeira, uma vez que ostenta tão somente a qualidade de credora hipotecária. 4. Ao credor hipotecário cumpre tão somente conceder a autorização ou quitação ao devedor que deve comprovar perante este o adimplemento do contrato de financiamento para obter tal documentação e providenciar a baixa do gravame hipotecário. 5. Embora o entendimento manifestado pelo c. Superior Tribunal de Justiça no Enunciado de Súmula nº 308 seja de que não há eficácia da hipoteca firmada pela construtora com o agente financeiro perante o comprador do imóvel, tal questão não retira o direito do comprador de exigir a baixa da garantia, mormente porque previsto expressamente no contrato firmado entre as partes, sem o cumprimento de referida obrigação pela construtora. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1235519, 07215160520198070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 04/03/2020, Publicado em: 16/03/2020)
Acórdão em 202 | 16/03/2020

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CATOLÂNDIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AMBIENTAL. EDUCAÇÃO AMBIENTAL. DESPACHO DE CUNHO DECISÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO DO TAC. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE REMONTA AOS IDOS DE 2014. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I - O propósito recursal gira em torno do despacho que determinou a citação do recorrente, para cumprimento de obrigação assumida em Termo de Ajuste de Conduta – TAC, formulado junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, sob pena de pagamento de multa de R$ 3.231,98 (três mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) ao dia, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).  II ...
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incidência da multa, bastava o cumprimento das obrigações, que frise-se, encontra-se em mora o ente público municipal desde os idos de 2014.   IV - Recurso de agravo de instrumento não provido.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Agravo de Instrumento n. 8006896-05.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE CATOLÂNDIA e agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.  Salvador/BA, Sala das Sessões,            de                        de 2023.   PRESIDENTE   PAULO ALBERTO NUNES CHENAUS DESEMBARGADOR RELATOR   PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8006896-05.2023.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Publicado em: 21/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 21/08/2023
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DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :