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Art. 743. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.
§ 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última.
§ 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 743
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA: HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR O JULGADO PARA ADOTAR OUTRA BASE DE CÁLCULO DESSA VERBA. 1. O título judicial exequendo na ação de conhecimento fixou a verba honorária de 10% sobre valor da causa correspondente a R$ 100,00. A autora não apelou da sentença nesse ponto, fazendo, assim coisa julgada material. Na liquidação a exequente/embargada não podia modificar o julgado, adotando outra base de cálculo dos honorários: 10% sobre o valor da compensação tributária obtida de R$ 309.690,67 (CPC/1973, art. 475-F). 2. Não há dúvida, portanto, que isso representou excesso de execução (CPC, arts. 743/I e 745/III), como bem decidiu o juiz de primeiro grau, ao reconhecer o crédito de apenas R$ 29,34 que corresponde a 10% sobre o valor da causa/R$ 100,00 atualizado. 3. Apelação da sociedade de advogados desprovida.
(TRF-1, AC 0004668-91.2010.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, PJe 09/04/2021 PAG PJe 09/04/2021 PAG)
TRT-9
ACÓRDÃO
EMENTA: EXECUÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido modificar ou rediscutir critérios já definidos no título executivo, nos termos art. 879, §1º, da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada. O título executivo foi claro em fixar a base de cálculo sendo composta por todas as parcelas de natureza salarial, o que inclui a verba "Complemento de Acordo Salarial". Logo, não há falar na limitação da condenação pretendida. Recurso do executado a que se nega provimento.
(TRT9 - Seção Especializada. Acórdão: 0000399-50.2021.5.09.0088. Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS. Data de julgamento: 2024-04-19. Publicado em 2024-04-22)
22/04/2024 •
Acórdão em Agravo de Petição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA