Art. 617 oculto » exibir Artigo
Art. 618. Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no Art. 75, § 1º ;
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII - requerer a declaração de insolvência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 618
Comentários em Petições sobre Artigo 618
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)
Ação de prestação de contas - Mandatário
Indicar dispositivo legal específico ao caso: Advogado (Art. 34, XXI EOAB); Curador (Art. 1755 e 1774 CC; Art. 553 CPC); Curador da herança jacente (Art. 739 1.º V CPC); Gestor de negócios (Art. 861 CC); Inventariante (Art. 618, VII e Art. 567 CPC); f) mandatário (Art. 668 CC); Qualquer um dos cônjuges (Art. 1511 CC); Pais (Art. 1.689 II c/c 1637 CC); Síndico (LCI Art. 22 § 1.º f); j) Testamenteiro (Art. 1980 CC); l) Tutor (Art. 1755 CC; Art. 553 CPC).
Decisões selecionadas sobre o Artigo 618
TJ-SP
06/02/2020
Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão agravada que determinou a entrega do veículo inventariado à Inventariante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser deduzida de eventuais valores que a viúva, ora Agravante, terá a levantar. Insurgência. Não acolhimento. Determinação de entrega do veículo que já foi objeto de decisão judicial, inclusive em sede recursal. Resistência da Agravante que também já importou na determinação de expedição de mandado de busca e apreensão do bem, que não foi cumprido, em razão da não localização do mesmo. Agravante que se encontra na posse do veículo e a quem compete cumprir as determinações judiciais, sob pena inclusive da multa fixada. Não verificação até o presente momento das hipóteses de remoção da Inventariante. Administração do espólio que compete à inventariante. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007669-75.2020.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)
TJ-MG
28/01/2020
APELAÇÃO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INVENTÁRIO. BENS NÃO ENCONTRADOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RATIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. - O artigo 625 do Código de Processo Civil traz a obrigação do inventariante substituído de entregar, imediatamente, ao substituto, os bens do Espólio, sob pena de ser compelido mediante mandado de busca e apreensão. - Não sendo possível o cumprimento da tutela específica, que no caso dos autos consistia na restituição de veículos, cabível a conversão da obrigação em perdas e danos, a teor do contido nos artigos. 497 e 499 do Código de Processo Civil. - Comprovado o descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, deve ser ratificada a decisão que fixou a multa. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0261.15.013248-6/002, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 28/01/2020)
TJ-MG
23/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. VEÍCULO DO DE CUJUS. BEM EM POSSE DE TERCEIRO. ADMINISTRAÇÃO RESERVADA AO INVENTARIANTE. PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS SATISFEITOS. O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Alegado o risco de perecimento do bem de titularidade do espólio em posse de terceiro, cuja administração é reservada ao inventariante, conforme dispõe o art. 618, inc. I e II, do CPC, de rigor o deferimento da liminar de busca e apreensão. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.122586-1/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)