CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 600 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

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Art. 600. A ação pode ser proposta:
I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;
II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;
III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;
IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;
V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou
VI - pelo sócio excluído.
Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 600

Lei:CPC   Art.:art-600  
Publicado em: 30/08/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Condomínio

EMENTA:  
Apelação cível. Ação de extinção de condomínio. Casal casado sob o regime da comunhão universal de bens, decretado divórcio, com partilha de todos os bens. Pretensão movida em face de ex-marido. Sentença de procedência da ação. Decretada extinção de condomínio, com alienação judicial de bens imóveis e condenação do réu no pagamento de valores à autora. Apelo da autora. Mérito. Divórcio. Casamento celebrado sob regime da comunhão universal de bens. Aplicação da regra do art. 1.667 do Código Civil. Alteração em parte da partilha fixada na origem. Impossibilidade de divisão de empresa da qual o réu não faz parte do quadro societário. Partilha da outra pessoa jurídica de rigor, mas necessária a alteração no modo como ...
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aplicações bancárias. Partilha determinada em respeito à documentação apresentada que não deve prosperar. Ônus probatório atribuído à virago. Prova impossível. Ativos financeiros de titularidade do varão, cuja prova do saldo à época do divórcio passa por quebra do sigilo bancário, não deferida pelo Juízo de piso. Inteligência dos artigos 369 e 370, ambos do Código de Processo Civil. Nulidade deste capítulo da sentença, em razão do cerceamento de defesa. Partilha dos valores existentes na data do divórcio e a sua regular apuração com a produção da prova, para aferir a meação correspondente. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1008811-61.2016.8.26.0004; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021)
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Publicado em: 02/03/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Limitada

EMENTA:  
Ação de dissolução da sociedade com apuração de haveres - Apelação - Ex-cônjuge que, a partir da ultimação da partilha que pôs fim ao vínculo conjugal, pretende a dissolução parcial da sociedade da qual seu extinto consorte era sócio, com a consequente apuração de seus haveres - Aparente antinomia entre os artigos 1.027 do Código Civil e 600, parágrafo único, do Código de Processo Civil - A mera legitimidade, conferida ao ex-cônjuge do sócio, para requerer a imediata apuração de seus haveres não pressupõe que, a ele, tenha sido conferido o direito de pleitear a dissolução parcial da sociedade da qual ele não participa - Decreto de dissolução parcial descabido, já que, se o ex-cônjuge sequer ingressou nos quadros societários, não tem cabimento tratar da ruptura do vínculo societário - Direito à apuração dos haveres reconhecido - Sentença recorrida que padece de erro material no tocante à forma de pagamento dos haveres - Erro material corrigido de ofício - Pagamento que deverá ser feito em 20 parcelas iguais e sucessivas, no prazo de 90 dias, a partir da liquidação - Juros de mora - Termo inicial - Incidência a partir de 90 dias contados da sentença que liquidou os haveres - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Sentença de parcial procedência parcialmente reformada - Honorários recursais devidos - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1005017-70.2018.8.26.0001; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 02/03/2020; Data de Registro: 02/03/2020)
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Publicado em: 15/09/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
Apelação - tutela provisória em caráter antecedente - ação de dissolução parcial de sociedade - propositura de sócio contra sócio - ilegitimidade ativa - art. 600, V do CPC - legitimidade da sociedade - sentença anulada - extinção sem resolução do mérito. 1. O art. 600, do Código de Processo Civil dispõe sobre os legitimados ativos para a propositura de ação de dissolução parcial de sociedade. 2. Dado que a ação de dissolução é um procedimento bifásico (declaração de dissolução e apuração de haveres), imprescindível que a ação seja proposta pela pessoa jurídica, a quem compete o pagamento na apuração de haveres do sócio a ser excluído (art. 600, V do CPC). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.17.012842-5/002, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 14/09/2022, publicação da súmula em 15/09/2022)
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