CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 600 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 599 oculto » exibir Artigo
Art. 600. A ação pode ser proposta:
I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;
II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;
III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;
IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;
V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou
VI - pelo sócio excluído.
Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 600

LeiCPC   Art.art-600  

TJ-SP Inventário e Partilha


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Decisão que determinou que a inventariante proceda ao ajuizamento da ação que irá discutir alterações no contrato social e os valores relacionados às cotas sociais da falecida - Irresignação da inventariante - Alegação de que, sendo apenas um dos herdeiros interessado no ajuizamento da ação, cabe a ele a propositura, e não à inventariante - Não acolhimento - Questão já superada nos autos, em agravo de instrumento anterior - Legitimidade do espólio para resguardar o patrimônio antes da partilha - Art.600, inc. II, do Código de Processo Civil - Requerimento para que se determine que o juízo de origem aprecie e homologue plano de partilha - Não acolhimento - Determinação que implica em supressão de instância - Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o artigo 252 do RITJSP - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2211257-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/09/2025; Data de Registro: 30/09/2025)
30/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Espécies de Sociedades


ACÓRDÃO
Cumprimento de sentença - Pedido de "bloqueio" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte - Indeferimento - Ausência de caracterização de uma situação de excepcionalidade necessária ao emprego de medidas coercitivas ou restritivas individuais fundadas no art. 139, IV do CPC/2015 - Medidas atípicas reservadas para situações de absoluta excepcionalidade, só compatíveis com as hipóteses previstas no art. 774 do próprio CPC de 2015 (correspondente ao art. 600 do CPC de 1973), configurada uma conduta atentatória à dignidade da Justiça - Ausência da concreta indicação da ocultação de patrimônio - Pedido de pesquisas e penhoras PREVJUD, CAGED, CRC-JUD, NOTA FISCAL PAULISTA e CRIPTOMOEDAS - Indeferimento em decisão anterior - Confissão de opção das agravantes não recorrerem à época - Alegada nulidade não comprovada - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2081603-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025)
18/08/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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