CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 465 - CPC / 2015

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Da Prova Pericial

Art. 464 oculto » exibir Artigo
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
I - proposta de honorários;
II - currículo, com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
§ 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do Art. 95.
§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
§ 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 465

LeiCPC   Art.art-465  

TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO DO RECLAMADO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA I. PERITA. Reclamado que alega negativa de prestação jurisdicional em razão da ausência de manifestação judicial sobre a qualificação da perita, alegadamente não habilitada para realizar perícia de insalubridade. A falta de impugnação específica à qualificação da perita no momento oportuno, conforme o art. 465, § 2º, do CPC, configura preclusão. Não há negativa de prestação jurisdicional, ...
+446 PALAVRAS
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sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho e tratamento grosseiro por parte do gerente. A reclamante não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que a prova testemunhal não confirmou a ocorrência dos eventos alegados (acidente e tratamento grosseiro). A ausência de prova da conduta ilícita, do dano e do nexo causal impede o deferimento da indenização por danos morais. Recurso desprovido. (TRT-1, Processo N. 0101163-49.2023.5.01.0071)
Acórdão
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TJ-BA


ACÓRDÃO
Direito Previdenciário. Apelação cível. Restabelecimento de auxílio-doença acidentário e conversão em aposentadoria por invalidez. Perícia médica judicial. Médico não especialista na enfermidade alegada. Nulidade da sentença. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por segurado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restabelecimento de auxílio-doença acidentário e/ou conversão em aposentadoria por invalidez. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da sentença, que foi fundamentada em laudo pericial elaborado por ...
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...
Apelação de n. 0025266-25.2010.8.05.0001, em que figuram, como apelante, (...) e, como apelado, INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.    Sala de Sessões, data registrada em sistema.   (...) BARBUDA FERREIRA   JUÍZA CONVOCADA - RELATORA (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0025266-25.2010.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA, Publicado em: 15/02/2025)
15/02/2025 • Acórdão em Apelação
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