CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 461 - CPC / 2015

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Da Produção da Prova Testemunhal

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Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
II - a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.
§ 1º Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
§ 2º A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
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Comentários em Petições sobre Artigo 461

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Cumprimento Provisório de Sentença  - Execução de astreintes cabível pelos descumprimento de decisão interlocutória

ATENÇÃO: "Nos termos do representativo da controvérsia, REsp 1.200.856/RS, a Corte Especial estabeleceu a tese de que 'a multa diária prevista no § 4º do art.461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo".3. (...)." (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 522.421/AM, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Execução provisória de astreintes

CABIMENTO: O cumprimento provisório de astreintes cabe quando confirmada em sentença e não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso for recebido apenas sob efeito devolutivo, conforme posicionamento do STJ: "Nos termos do representativo da controvérsia, REsp 1.200.856/RS, a Corte Especial estabeleceu a tese de que 'a multa diária prevista no § 4º do art.461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo".3. (...)." (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 522.421/AM, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018) ATENÇÃO à previsão do Art. 537, §3º que dispõe que o levantamento dos valores será devido somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Ação saque do FGTS

Não foi incluído pedido de tutela de urgência neste pedido de alvará para saque do FGTS, consideração a redação da Lei. 8.036/90 Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 461

TRT-2   16/12/2019
ASTREINTES. Havendo obrigação de fazer, há de ser mantida a multa diária. A imposição de multa com vistas ao cumprimento de obrigação de fazer encontra amparo nas disposições estabelecidas no artigo 497 do CPC e se trata de medida determinada para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, não se vislumbrando, desta forma, qualquer fundamento para a supressão da cominação. No que tange à limitação das astreintes, o artigo 412 do Código Civil é inaplicável à espécie, pois o dispositivo somente é aplicável à cláusula penal, que em nada se assemelha às astreintes. Inaplicável a OJ 54, SDI-I. Quanto ao valor da multa, a imposição de astreintes em nada lhe prejudicará, pois somente a atingirá se descumprir o comando judicial, o que não se espera. Rejeito. (TRT-2, 1000504-50.2019.5.02.0031, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 16/12/2019)

TRT-2   14/05/2019
ASTREINTES. Portanto, a multa descrita no § 4º do art. 461 do CPC, denominada astreinte origina-se de decisão judicial e tem por finalidade assegurar a eficácia do comando sentencial que estatui uma obrigação de fazer ou de não fazer, podendo ser aplicável de ofício pelo Julgador, independentemente de pedido. E, diante de sua finalidade de constranger o devedor não está limitada como as sanções, ao valor da obrigação principal. Em outras palavras temos que, a multa compensatória (pena pecuniária) que visa substituir a obrigação está limitada ao valor da obrigação principal, diferentemente da astreinte (multa repressiva) que se cumula indefinidamente. Mantenho. Nego Provimento. (TRT-2, 0002244-56.2012.5.02.0047, Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - 4ª Turma - DOE 14/05/2019)

TJ-SP   24/04/2019
ASTREINTES - Multa por descumprimento de tutela de urgência confirmada em sentença - Majoração do valor por insistência do réu em descumprir a ordem judicial para R$ 30.000,00 por ato de descumprimento - Admissibilidade - Observação da razoabilidade e proporcionalidade do valor da astreinte - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014975-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2019; Data de Registro: 24/04/2019)

TJ-SC   12/12/2019
ASTREINTES - QUITAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E RECUSA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO E FIXA ASTREINTES PARA O CASO DE RECUSA DO BANCO EM CUMPRIR A DECISÃO - R$ 500,00 DIÁRIOS, LIMITADOS A R$ 100 MIL. RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DE ASTREINTES NO CASO - APONTADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, ALTERNATIVAMENTE - ACOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL - TUTELA ESPECÍFICA POSSÍVEL E RECOMENDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 497, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. As obrigações de fazer fungíveis devem ser providas diretamente pelo magistrado, com a concessão da tutela específica, na forma da primeira parte do art. 497, do CPC e em atenção ao princípio da eficiência (art. 8º, do mesmo Código). As astreintes se destinam, principalmente, a compelir o réu ao cumprimento das obrigações infungíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 0305157-07.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12/12/2019)


TST   23/08/2019
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. De acordo com entendimento adotado no âmbito desta Subseção Especializada, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no art. 461 do CPC de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o art. 39, § 1º, da CLT estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. É evidente que a posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária em face da recusa do empregador de cumprir sua obrigação de anotar a CTPS, no prazo fixado pela sentença, tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Nesse contexto, conclui-se constituir a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 654-13.2013.5.03.0037, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21/08/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 461


Jurisprudências atuais que citam Artigo 461

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