Arts. 42 ... 45 ocultos » exibir Artigos
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Arts. 47 ... 53 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 46
Artigos Jurídicos sobre Artigo 46
Trânsito
08/08/2025
Acidentes de Trânsito e os reflexos na área Cível e Criminal
Como funciona a justiça quando alguém se machuca em um acidente de carro? Descubra os caminhos que a lei pode tomar.Decisões selecionadas sobre o Artigo 46
Súmulas e OJs que citam Artigo 46
STF Tema nº 1204 do STF
TEMA
Tema 1204: Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos II e XXXV, 22, inciso I...
Tese: A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1204, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/03/2022, publicado em 07/08/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos II e XXXV, 22, inciso I...
+50 PALAVRAS
... onde for encontrado, nas hipóteses em que essa norma imponha o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.Tese: A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1204, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/03/2022, publicado em 07/08/2024)
07/08/2024 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA