Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 343
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TJ-SP
11/02/2019
INVENTÁRIO. Decisão que determina a suspensão do feito, com fundamento no art. 343, V, 'a', do CPC/2015. Desacerto. Distribuição de ação de investigação de paternidade post mortem por pretensa herdeira que ainda não atingiu a maioridade, ao fundamento de que o autor da herança é seu pai biológico. O simples ajuizamento de ação investigatória de paternidade não tem o condão de impor a suspensão da tramitação do inventário. Basta que o Juízo do inventário determine a reserva, em poder do inventariante, do quinhão que cabe em tese à pretensa herdeira. Medida que, além de preservar os interesses da autora da ação investigatória, não prejudica os herdeiros com a suspensão sine die do inventário, que pode prosseguir normalmente. Inteligência do art. 628, § 2º, do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. Determinado o prosseguimento do inventário. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254413-18.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/02/2019; Data de Registro: 11/02/2019)