CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 312 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA FORMAÇÃO DO PROCESSO

Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 312

LeiCPC   Art.art-312  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Estelionato e lavagem de capitais. Ilegalidade. Incompatibilidade. Revogação da prisão preventiva. Artigo 312 do CPC. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (STF, HC 223762 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 27/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 13-04-2023 PUBLIC 14-04-2023)
14/04/2023 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, na não demonstração de vulneração aos arts. 240 ...
+146 PALAVRAS
...
recorrido, não atende aos requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 932, III, do CPC. 5. No caso, o recurso de agravo não impugnou, de maneira efetiva e detida, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. (STJ, AREsp n. 2.805.724/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 313 ... 315  - Título seguinte
 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Títulos neste Livro) :