Artigo 18 - Lei nº 11442 / 2007

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 18. Prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei nº 11442   Art.:art-18  
Publicado em: 16/12/2021 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, "no contrato de transporte rodoviário de cargas, a pretensão de reparação pelos danos porventura ocorridos prescreve em 1 (um) ano, a contar da ciência do sinistro, nos termos do art. 18 da Lei n. 11.442/2007" (AgInt nos EDcl na Pet 13.114/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020).2. Na forma do art. 1.029, § 1º, CPC/2015, o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1943711/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
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Publicado em: 30/05/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CIVIL E ADMINISTRATIVO. ECT. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA POSTAL VIA SUPERFÍCIE. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. EXTRAVIO DA CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. I - O roubo de carga mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo constitui força maior e exclui a responsabilidade da transportadora, desde que a parte adversa, como na hipótese dos autos, não tenha se desincumbido de comprovar que não foram adotadas as cautelas devidas para minimizar os riscos. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. II - À míngua de previsão no instrumento firmado entre as partes, é inexigível a contratação de escolta armada pela empresa transportadora, podendo-se cogitar, inclusive, de agravamento do risco em tais ...
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glosa nos pagamentos devidos à empresa contratada constitui um direito potestativo da ECT, passível, portanto, de decadência. À míngua de prazo decadencial, na lei ou no contrato, tampouco cabe reconhecer tal instituto. V - Não é o caso, ainda, de decretar a nulidade da sentença por julgamento citra petita, tendo em vista que a prescrição foi invocada pela parte autora não como pedido da ação, mas a título de fundamento deste. Ademais, como já decidiu este Tribunal, descabe anular a sentença por essa razão quando o suposto pedido que deixou de ser apreciado é matéria de ordem pública, cognoscível pelo Tribunal de ofício e a qualquer tempo (AC 0040142-24.2009.4.01.3700/MA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 26/10/2015). VI - Apelação provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0036754-38.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 30/05/2019 PAG e-DJF1 30/05/2019 PAG)
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Publicado em: 15/04/2024 TJ-MS Acórdão

Apelação Cível - Transporte de Coisas

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REGRESSIVA - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - PERDA PARCIAL DA CARGA TRANSPORTADA POR EMPRESA SUBCONTRATADA - CLÁUSULA CONTRATUAL DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO - SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM ALGUMA DAS EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. O termo inicial do prazo prescricional para a seguradora buscar ressarcimento, em ação regressiva, por dano causado por terceiro, é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária, sendo indiferente, para efeito de prescrição, a data de conhecimento do dano. No caso, inaplicável o art. 18 da Lei nº 11.442/07, o qual prevê que a contagem do prazo de prescrição inicia-se a partir do conhecimento do dano pela parte interessada, tendo em vista tratar-se de direito de sub-rogação. Prejudicial afastada. A cláusula de dispensa ao direito de regresso impede que a seguradora exija regressivamente da transportadora o que teve que despender em benefício do segurado, salvo quando ocorrer a condição resolutiva estabelecida contratualmente. No caso, é possível concluir que houve ilícito praticado pelo preposto da parte requerida, de modo que não há como afastar a responsabilização de ressarcimento em favor da seguradora, conforme devidamente reconhecido na sentença. (TJMS. Apelação Cível n. 0823831-12.2015.8.12.0001,  Campo Grande,  2ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Eduardo Machado Rocha, j: 12/04/2024, p:  15/04/2024)
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