Lei nº 6813 (1980)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º

A exploração do transporte rodoviário de cargas é privativa de transportadores autônomos brasileiros, ou a estes equiparados por lei ou convenção, e de pessoas jurídicas que tenham:
LEI REVOGADA
I - sede no Brasil; LEI REVOGADA
II - pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital social, com direito a voto, pertencentes a brasileiros; e LEI REVOGADA
III - direção e administração confiadas exclusivamente a brasileiros. LEI REVOGADA
§ 1º Havendo sócio estrangeiro, a pessoa jurídica de que trata este artigo será obrigatoriamente organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo o seu capital social representado por ações nominativas. LEI REVOGADA
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, os estatutos sociais não poderão contemplar qualquer forma de tratamento especial ao sócio estrangeiro, além das garantias normais, previstas em lei, para proteção dos interesses dos acionistas minoritários. LEI REVOGADA
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas que, na data da publicação desta Lei, venham explorando o transporte rodoviário de cargas, as quais ficam obrigadas a integralizar 4/5 (quatro quintos) dos futuros aumentos de capital social em ações ordinárias nominativas com subscritores brasileiros. LEI REVOGADA
§ 4º É dispensada a obrigação referida no parágrafo anterior, no caso de aumentos relativos à correção da expressão monetária do capital, ou devidos à incorporação de reservas e lucros. (Vetado). LEI REVOGADA

Art 2º

Quanto ao transporte internacional de cargas entre o Brasil e os países com redes rodoviárias interligadas, ficam ressalvados os direitos de reciprocidade assegurados em acordos ou convênios bilaterais ou multilaterais, firmados pelo Governo brasileiro.
LEI REVOGADA

Art 3º

As disposições desta Lei não se aplicam ao transporte de carga própria.
LEI REVOGADA

Art 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

Art 5º

Revogam-se as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :