CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 189 - CPC / 2015

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Dos Atos em Geral

Art. 188 oculto » exibir Artigo
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 189

Trabalhista
Contestação Trabalhista Atualizada - Ausência de denúncia pela suposta vítima, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, ESTABILIDADE GESTANTE, Citação por edital, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Empresa em recuperação judicial, Nulidade da citação trabalhista, Abandono de emprego, Demissão em massa, Arrendatário - meação - parceria rural, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Perempção, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Doença incapacitante, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Serviço externo - Art. 62 I, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, ASSÉDIO MORAL, Falsidade material - documento falso, Ausência de incapacidade, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Ilegitimidade ativa, Prescrição bienal, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas, VALIDADE DA JORNADA 12 X 36, SALÁRIO COMPLESSIVO, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Mudança de turno - noturno para diurno, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, Motorista - Tempo de espera, DANOS MORAIS - GENÉRICO, Perdão tácito, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de ilicitude da reclamada, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de Habitualidade das Horas Extras, Ausência de graduação em Engenharia, Capacidade financeira do reclamante, SUCESSÃO EMPRESARIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCESSOR, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Reconvenção Trabalhista, Ilegitimidade passiva, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Pedido de reconhecimento da Conexão, FÉRIAS, Falsidade, Prevista em Norma Coletiva, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Estabilidade, Horas extras - Engenheiro, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ACÚMULO DE FUNÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, Justa causa, FREELANCER - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, Danos morais requeridos na inicial, Chamamento ao processo, Ausência de Provas, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Término do prazo do contrato , EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Serviço externo - Art. 62 I, Pedido de Inspeção Judicial, HORAS EXTRAS, Grupo econômico familiar, Não recolhimento do FGTS, Espólio - inventariante, Incompetência da Justiça do Trabalho, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Validade do Acordo Individual, Ausência de provas, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MOTOBOY , CONTRATO DE ESTÁGIO, Doença sem estigma, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, RESCISÃO INDIRETA, DANOS MORAIS - ASSALTO, Peça Apócrifa, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Sociedade inativa, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Danos Morais, Acidente no trajeto, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prescrição quinquenal, Ilegitimidade ad causam, Pedido de revogação da AJG, Previsão em norma coletiva, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - ADVOGADO, Doméstica, Nulidade da citação trabalhista, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Desastres Naturais, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Ausência de denúncia pela suposta vítima, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Bancário, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Inépcia da Inicial, Incapacidade civil, Sócio retirante, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Transferência definitiva, permanente, Empresa sem âmbito nacional, Bancário, Petição genérica - sem pedido certo, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Cota não cumprida, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, DESCONTOS DEVIDOS, Recondução a atividade compatível, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, Atividade não enquadrada na categoria, Ausência de ilicitude da reclamada, Gestante - Justa causa, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), VÍNCULO DE EMPREGO, Trabalhos em dia de folga - Horas extras habituais, INSS devidamente pago, Lida doméstica, Princípio da instrumentalidade das formas, Incapacidade processual, Ausência de provas, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Verbas rescisórias, INSS, Não habitualidade, Ausência de liquidação dos pedidos, FGTS, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Descaracterização do assédio sexual, ACIDENTE DE TRABALHO, Revelia Trabalhista, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Inexistência de vínculo rural, AVISO PRÉVIO PAGO, Exigência de mudança de domicílio, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Ausência de provas, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Coisa Julgada, Sociedade empresária, Atividades não relacionadas a Engenharia, Gerência e Cargo de Confiança - Art. 62, II, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Advogado sem procuração, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Ausência de constrangimento ou abalo moral, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Ausência de elementos/provas, MEI - Microempreendedor Individual, In itinere - trajeto, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Ausência de contrato de parceria, Regime de compensação, Vínculo familiar, Gerência e Cargo de Confiança - Art. 62, II, Conexão e Juiz prevento, Concorrência desleal, Provas a produzir, Doença pré-existente, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Assédio Moral, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Culpa exclusiva da vítima, Motorista Autônomo - transporte de carga, PRÊMIOS, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Incompetência Absoluta, Prescrição da cobrança do INSS, Pedido de sigilo à Contestação, Incompetência em razão do lugar - Territorial, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Falecimento do Autor, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Denunciação da lide, Motorista - Tempo de espera, Compensação em Acordo ou Convenção Coletiva, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Desconhecimento da doença, ADICIONAL NOTURNO, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Hora extra - Troca de uniforme, Estabilidade, MENOR APRENDIZ, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, FGTS devidamente pago, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Período de licença, Litispendência, Pagamento conforme o piso, Ausência de constrangimento ou abalo moral (Iniciativa da rescisão pela empregada, Contrato Temporário, Gestante - Justa causa, Contrato a termo - prazo determinado, demissao justa causa gestante, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Contrato de aprendiz, estabilidade gestante contrato temporário)

Petições comentadas sobre Artigo 189

Petição comentada (+60)

Contestação Trabalhista   - Pedido de sigilo à Contestação

ATENÇÃO! Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base no art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos do Art. 22 Resolução CJST nº 185/2017: "§ 2ºAs partes poderão atribuir segredo de justiça à petição inicial e sigilo à contestação, reconvenção, exceção, petições incidentais e documentos, desde que, justificadamente, fundamentem uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, doCPC.§ 3ºO magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15desta Resolução." PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)
Petição comentada

Pedido de segredo de justiça

Evidenciar a exposição à intimidade e prejuízos advindos da publicidade a justificar o segredo de justiça requerido. PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. A publicidade dos atos processuais é a regra (art. 93, IX, da Constituição Federal). Só excepcionalmente o processo pode correr em regime de publicidade especial, vale dizer, sob segredo de justiça, caso em que o acesso aos atos processuais é restrito às partes e aos seus procuradores, notadamente quando o interesse público o exigir ou a demanda versar sobre direito de família. Não verificada a presença de qualquer hipótese exceptiva, a só juntada aos autos de documentos contábeis da empresa não justifica a tramitação em regime de publicidade especial (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.047282-7, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-06-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154131-65.2015.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2017)
Petição comentada

Contestação Trabalhista para ações distribuídas antes da Reforma

SIGILO: Ao optar pelo sigilo no ato do registro no processo eletrônico, apresente os fundamentos com base nos arts. art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC, sob pena de desconsideração das peças nos termos do Art. 22 Resolução CJST nº 185/2017: "§ 2º As partes poderão atribuir segredo de justiça à petição inicial e sigilo à contestação, reconvenção, exceção, petições incidentais e documentos, desde que, justificadamente, fundamentem uma das hipóteses do art. 770, caput, da CLT e dos arts. 189 ou 773, do CPC. § 3º O magistrado poderá determinar a exclusão de petições e documentos indevidamente protocolados sob sigilo, observado o art. 15 desta Resolução."
PRECEDENTE TRT 21: "Sigilo da defesa e dos documentos: Diante do que preceitua a resolução do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho n. 185/2017, no sentido de que o sigilo somente é permitido em caso de fundamentação do art. 770 da CLT, 189 e 773 do CPC, o advogado da autora requereu, em audiência, a exclusão da defesa nos termos do art. 22, § 3º da Resolução acima citada. Pelo juízo dito em audiência que assiste razão ao advogado da reclamante, sendo dever da parte que apôs o sigilo, a sua retirada até o momento da realização da audiência, como já havia sido alertado à advogada da empresa, ao início do ato." (TRT-21 - ROPS: 00002731520185210009, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 09/11/2018)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 189


Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

Arts.. 193 ... 199  - Seção seguinte
 Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :