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Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos Arts. 157 e 158.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 164
TJ-ES
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVENÇÃO INOBSERVADA. JULGAMENTO DO APELO TORNADO SEM EFEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I A presente demanda cuida-se de embargos à execução, os quais tramitaram apensos a lide executiva n. 0000037-61.2011.8.08.0028; esta demanda alcançou o segundo grau em duas oportunidades (agravo de instrumento e remessa necessário), ambas julgadas pela Segunda Câmara Cível. Este panorama acarreta a prevenção da referida Câmara e do relator pelo que preconiza o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c §1º do artigo 164 do Regimento Interno desta Corte. No entanto, a apelação restou apreciada pelo colegiado desta Terceira Câmara Cível ensejando nulidade do julgamento que merece ser reconhecida neste momento. II Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça (TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ), a unanimidade, conhecer e DAR provimento aos aclaratórios, nos termos do voto do relator.
Vitória, 05 de setembro de 2023.
RELATOR(A)
(TJ-ES, Classe: Embargos de Declaração Cível Ap, 0000471-74.2016.8.08.0028 (028160004496), Relator(a): JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/09/2023)
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Acórdão em Embargos de Declaração Cível Ap
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TJ-BA
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE CLASSIFICAÇÃO PARA PARA O POSTO DE 1º TENENTE PM. REESTRUTURA NA CARREIRA MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS INSERTOS NO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Trata-se de Apelação Cível interposta por ELIZEU IRENIO PIEDADE, (...), (...) em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca ...
+394 PALAVRAS
... da Apelação Cível n.° 0147979-46.2003.8.05.0001, originária da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador – BA, apelantes ELIZEU IRENIO PIEDADE, (...), (...), apelado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do voto da Relatora. III
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0147979-46.2003.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, Publicado em: 20/08/2025)
20/08/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA