CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 128 - CPC / 2015

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DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

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Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 128

Lei:CPC   Art.:art-128  
Publicado em: 26/04/2016 TST Orientação Jurisprudencial

OJ nº 41 do SBDI-2 - TST

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016Revelando-sea sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passívelde desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 41)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 128

Lei:CPC   Art.:art-128  
Publicado em: 26/10/2023 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -INTIMAÇÃO DA DENUNCIADA PARA PAGAR O DÉBITO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 128 DO CPC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 128 do CPC, procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. A seguradora, ao assumir condição de litisconsorte com a denunciante no processo de conhecimento, a obrigação decorrente da sentença condenatória passa a ser solidária em relação ao segurado e à seguradora, permitindo, no limite da apólice (riscos contratados), que a vítima/credor do título da condenação imposta (título judicial) execute, diretamente, as verbas indenizatórias em desfavor da seguradora. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.098617-8/003, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, julgamento em 26/10/2023, publicação da súmula em 26/10/2023)
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Publicado em: 18/10/2019 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 128 DO CPC.  Não há falar em violação ao artigo 128 do NCPC na medida em que incumbe ao ente público a fiscalização do objeto contratual, e também do cumprimento, pela contratada, de suas obrigações perante o INSS, FGTS e a Receita Federal, além disso, o fato de o reclamante não ter alegado culpa do tomador dos serviços não impede o Juízo de livremente apreciar os elementos dos autos e formar sua convicção, ainda mais quando a Lei de Licitações impõe ao ente público tomador de serviços obrigações na fiscalização administrativa do contrato.   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. A Administração Pública é responsável subsidiariamente pelo pagamento das verbas contratuais e rescisórias quando, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados, deixa de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços. Demonstrada sua conduta culposa, e, em caso de inadimplemento ou insolvência da empregadora, responde subsidiariamente pelas verbas por esta devidas, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST.   HORAS EXTRAS. JORNADA. SÚMULA Nº 338 DO TST.  É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT, sendo que a apresentação de cartões de ponto britânicos gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu, contudo, no caso dos autos.   (TRT-1, 0100737-80.2017.5.01.0060 - DEJT 2019-10-18, Rel. TANIA DA SILVA GARCIA, julgado em 15/10/2019)
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Publicado em: 22/09/2017 TST Acórdão

AIRR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E DE BANCO DE HORAS ALEGADOS EM CONTESTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 128, 293 E 460 DO CPC/73, 840, § 1º, DA CLT ...
« (+712 PALAVRAS) »
...
violação dos artigos 2º, 128, 293 e 460 do CPC/73, 840, § 1º, da CLT e 5º, incisos LIV e LV, da Constituição. Precedentes. XIV - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 751-76.2014.5.02.0434, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 20/09/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/09/2017)
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