Súmula 156 - Súmulas do TST

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Súmula 156 do TST

PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
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LeiSúmulas do TST   Art.art-156  

TST


ACÓRDÃO
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de ...
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agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 5. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PERÍODO ANTERIOR À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. (TST, RRAg - 494-16.2015.5.02.0402, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/11/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2024)
06/12/2024 • Acórdão em RR-Ag
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTSRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 156 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE ...
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reconhecimento da unicidade contratual torna inaplicável a Súmula nº 156 do TST, incidindo a prescrição bienal, a partir da rescisão de cada contrato celebrado. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT, ao declarar que não houve unicidade contratual, mas não reconhecer a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato celebrado (17/08/2012 a 28/02/2017), ainda que a ação tenha sido ajuizada somente em 19/04/2019, decidiu em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 1000611-12.2019.5.02.0511, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 12/06/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)
14/06/2024 • Acórdão em RR
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