CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.051 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 1.045 ... 1.050 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no Art. 246, § 1º , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Arts. 1.052 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.051

Lei:CPC   Art.:art-1051  

TJ-RJ Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA. EMPRESA NÃO CADASTRADA PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÕES. RECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO QUE INDEFERE MEIO DE CITAÇÃO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015, DO CPC. APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O ordenamento jurídico brasileiro admite a citação eletrônica, conforme previsão dos artigos 5º e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como dos artigos 231, V, ...
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Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.- A empresa recorrida está em situação de cadastro irregular junto a este Tribunal e deverá ser intimada no processo para regularizar a sua situação junto ao SISTCADPJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei processual. - Determinação, de ofício, de intimação da empresa agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua situação junto ao sistema de citações e intimações eletrônicas deste Tribunal, sob as penas da lei processual civil, admitida a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0058709-28.2020.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO , Publicado em: 27/10/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/10/2020

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800251-77.2023.8.15.0521 Relator : Des. José Ricardo Porto Apelante : Bradesco Companhia de Seguros Advogado : (...) - OAB SP178033-A Apelado : (...) Advogado : Jonh (...) - OAB PB26712-A APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA ...
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incidência da Súmula nº 7/STJ.2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a validade da intimação eletrônica, sendo dispensável a publicação no órgão oficial, ainda que eletrônico. Precedentes.3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2042239 SP 2021/0396657-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2023). Apelação conhecida e desprovida. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. (TJ-PB, 0800251-77.2023.8.15.0521, Rel. Des. José Ricardo Porto, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 16/09/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. JUÍZO DA SEDE OU FILIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera ausência de cadastramento eletrônico da parte, estando ela devidamente representada nos autos, não se revela como hipótese de indeferimento da petição inicial, pois não é capaz de, por si só, dificultar o julgamento do mérito. 2. Nos termos do artigo 1.051, caput, do Código de Processo Civil, o dever de cadastramento eletrônico das empresas de médio e grande porte restringe-se à realização do cadastro perante o Juízo onde tenha a pessoa jurídica sede ou filial. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.   (TJDFT, Acórdão n.1316820, 07069042520208070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 10/02/2021, Publicado em: 24/02/2021)
Acórdão em 198 | 24/02/2021
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