CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 246 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
III - ;
IV - ;
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
Arts. 247 ... 259 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 246

Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Responsabilidade exclusiva do Autor, Litispendência, Advogado sem procuração, Domicílio do Réu, Perda do objeto - contas prestadas, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Física, Ausência de informações e elementos necessários, Empresa em Recuperação Judicial, Ausência do periculum in mora, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Princípio da instrumentalidade das formas, Mera concordância, Coisa Julgada, Ilegitimidade ad causam, Exceção do contrato não cumprido, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Contrato de adesão, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Denunciação da lide, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Irreversibilidade da medida, Grupo econômico familiar, Incapacidade processual, Conexão e Juiz prevento, Incapacidade civil, Pedido pelo processo 100% digital, Foro eleito em contrato, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pedido genérico, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Ausência de Provas, Revelia, Perempção, Incompetência Absoluta, Incompetência, Ilegitimidade ativa, Danos Morais - Mero aborrecimento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Justa causa - citação eletrônica, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência em razão do lugar - Territorial, Coronavírus, Revelia - Réu preso, Direitos indisponíveis, Pessoa Jurídica, Oposição ao processo 100% digital, Suspensão da audiência, Peça Apócrifa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de documentos ou custas, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de benefício ao Autor, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Citação inexistente, Ausência de Provas - Geral, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Reconvenção, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Danos materiais - Perdas e danos, Espólio - inventariante, Provas a produzir, Falsidade documental, Sociedade empresária, Impugnação ao valor da causa, Convenção de arbitragem, Ocorrência da Prescrição, Feriado Local, Despesas com Advogado, Falecimento do Autor, Falta de caução
Consumidor
Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária - Bem afetado pela meação, Nulidade do leilão - Ausência de notificação prévia do devedor, Ausência do periculum in mora, Covid, Desastres naturais, Alienação fiduciária, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Arrendamento mercantil, Adimplemento substancial, Cédula de crédito bancário, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Nulidade do leilão - Vícios no edital, Ocorrência da Prescrição, Depósito judicial do valor incontroverso, Contrato Bancário, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Ausente citação prévia do co-proprietário, Prevenção ao Superendividamento, Ilegitimidade ativa, Ausência de constituição em mora, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Taxa de permanência, Teoria da Imprevisão - Força maior, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Imissão de posse - alienação fiduciária, Publicidade abusiva - Superendividamento, Nulidade da citação cível, Desproporcionalidade da medida, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Nulidade da penhora - Co-propriedade do bem, Suspensão da audiência, Incompetência - Imóvel, Conexão e Juiz prevento, Juros Abusivos, Ausência do fumus buni iuris, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Ilegitimidade ad causam, Juros compostos - anatocismo, Revisional contrato bancário, Despesas sobre cobranças, Coisa Julgada, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Ilegitimidade passiva, Citação inexistente, Irreversibilidade da medida, Citação por whatsapp, Fatos fortuitos, Sem previsão expressa no contrato, Financiamento para Pessoa Jurídica, Justiça Gratuita ao Contestante, Dívida quitada - paga

Comentários em Petições sobre Artigo 246

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de intimação por e-mail

Atenção aos precedentes contrários: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer - Astreintes fixadas para a hipótese de descumprimento da obrigação - Decisão judicial que acolheu a impugnação da executada e afastou a multa - Irresignação do exequente - Descabimento - Obrigação de pagamento das despesas com tratamento do autor que foram supridas com o bloqueio de valores da devedora - Executada que não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência da súmula 410 do STJ - Superveniência do CPC/15 não alterou o entendimento da Corte Superior - Precedentes - Intimação por e-mail que não supre a intimação pessoal - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127188-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. NOVA INTIMAÇÃO PJE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 208 do CPC/15, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 2. Não há previsão legal para que a intimação seja dirigida ao réu, na pessoa de seu advogado, por e-mail, exceto nos caso previsto no §1º do art. 246 do CPC, quando não houver procurador constituído nos autos. 3. Não há que se falar em nova intimação da executada para dar cumprimento à sentença, na pessoa de seu advogado, conforme determinado na decisão agravada, se desta forma já se procedeu anteriormente. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.076134-6/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 02/10/0019, publicação da súmula em 03/10/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+51)

Contestação Erro Médico

ATENÇÃO: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu que se manteve inerte diante da citação eletrônica, e foi necessário ser citado por oficial ou citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do Art. 246 do CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, por configurar ato atentatório à justiça, conforme Art. 246, §1- C do CPC.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+173)

Contestação - Atualizada 2024  - Citação por e-mail diverso - Justa causa

ATENÇÃO: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu que se manteve inerte diante da citação eletrônica, e foi necessário ser citado por oficial ou citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do Art. 246 do CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, por configurar ato atentatório à justiça, conforme Art. 246, §1- C do CPC.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 246

Arts.. 260 ... 268  - Capítulo seguinte
 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :