CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.055 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.055

Lei:CPC   Art.:art-1055  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO MANDATO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que rejeitou o pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, com fundamento na não comprovação da carência. 2. A autora alega que o médico judicial contatou a presença de incapacidade permanente desde março/2018. Informa, ainda, que devida a gravidade da patologia - cardiopatia grave - a autora faleceu em 14/11/2019. Aduz que a incapacidade, na verdade, teve início em março/2003, data coerente com os demais documentos médicos juntados aos autos, existindo contradição no laudo técnico. Sustenta também ...
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causas extintivas, nos termos do inciso II, do artigo 682 do CC, o óbito do mandatário. 7. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o falecimento da parte extingue, de imediato, o mandato outorgado ao advogado. Revela-se, assim, a nulidade da interposição do recurso de Apelação, porquanto promovida em nome de pessoa inexistente e por procurador sem mandato. 8. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1760155/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019) 9. Não conheço do recurso interposto. 10. Incabível a condenação em honorários de sucumbência. (TRF-1, AGREXT 0005723-53.2019.4.01.3400, CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, SEGUNDA TURMA RECURSAL - DF, Diário Eletrônico Publicação 28/04/2021 Diário Eletrônico Publicação 28/04/2021)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 28/04/2021

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA COM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS. NÃO HABILITAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO APELO EM NOME DO FALECIDO. EXTINÇÃO DO MANDATO. ARTIGO 682, II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...]. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo não conheceu do recurso de Apelação, tendo em ...
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poderia ter desafiado o recurso de Apelação, porque não mais detinha poderes, já que o mandato é contrato personalíssimo e tem como uma de suas causas extintivas, nos termos do inciso II, do artigo 682 do CC, o óbito do mandatário. 7. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o falecimento da parte extingue, de imediato, o mandato outorgado ao advogado. Revela-se, assim, a nulidade da interposição do recurso de Apelação, porquanto promovida em nome de pessoa inexistente e por procurador sem mandato. [...]". (STJ, REsp 1760155/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 19-2-2019) (TJSC, Apelação n. 0010043-12.2012.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2021)
Acórdão em Apelação | 02/02/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBITO DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO MANDATO. SUCESSORES. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS, AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E CAPACIDADE POSTULATÓRIA.1. Não se pode conhecer da alegada vulneração do art. 1.022 do CPC/2015, pois, nas razões do especial, a parte recorrente deduz argumentação genérica de que as questões postas nos Aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem expor, de forma clara e específica, quais pontos seriam esses e qual a relevância para solução da controvérsia. Incidência da Súmula 284...
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desafiado o recurso de Apelação, porque não mais detinha poderes, já que o mandato é contrato personalíssimo e tem como uma de suas causas extintivas, nos termos do inciso II, do artigo 682 do CC, o óbito do mandatário.7. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o falecimento da parte extingue, de imediato, o mandato outorgado ao advogado. Revela-se, assim, a nulidade da interposição do recurso de Apelação, porquanto promovida em nome de pessoa inexistente e por procurador sem mandato.8. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1760155/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019)
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO | 11/03/2019
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