Arts. 1.015 ... 1.017 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Arts. 1.019 ... 1.020 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 1.018
Imobiliário
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Consumidor
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Tributário
Consumidor
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.018
Geral
19/08/2024
Você sabe o que é um pedido de reconsideração? Saiba quando é cabível
Saiba o que é pedido de reconsideração e os aspectos a serem observados para recorrer a situação.Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.018
TJ-SP
24/06/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo principal que tramita na forma física - Descumprimento, pelo Agravante, do disposto no artigo 1.018, caput e §2º, do CPC/2015 - Fato alegado e comprovado pela Agravado - Inadimissbilidade do recurso, nos termos do §3º, do mesmo dispositivo - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069002-62.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2019; Data de Registro: 24/06/2019)
TJ-SP
08/02/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Indeferimento do pedido de extinção da execução por ocorrência de prescrição intercorrente - Condenação anterior do agravante ao pagamento de multa por interposição de agravo interno protelatório (art. 1.021, § 4°, do CPC) - Ausência de recolhimento da multa fixada, em cumprimento ao disposto no art. 1.021, § 5°, do CPC - Inviabilidade de conhecimento da insurgência - Descumprimento, ademais, do preceituado no art. 1018, caput, e § 2°, do CPC, por serem físicos os autos originários - Requisito extrínseco de admissibilidade não atendido - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080809-16.2018.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019)
TJ-RS
08/03/2019
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ART. 1.018, § 2º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Segundo o art. 1.018, caput e §§ 2º e 3º, do CPC, a parte agravante deve requerer a juntada, nos autos originários, de cópia da inicial do recurso, do comprovante de sua interposição, e da relação de documentos que o instruem, no prazo de três dias contados da interposição do agravo. 2. Arguido e comprovado pela parte agravada tal descumprimento, não deve ser conhecido do agravo de instrumento. Precedentes desta Câmara. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (TJRS, Agravo Interno 70080075658, Relator(a): Francesco Conti, Quarta Câmara Cível, Julgado em: 27/02/2019, Publicado em: 08/03/2019)
TJ-RS
28/03/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA NÃO INFORMADA NO JUÍZO DE ORIGEM NO PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.018, §§ 2º e 3º, DO NOVO CPC. O descumprimento da norma processual que determina ao agravante informar ao juízo agravado a interposição da insurgência, comprovado pelo agravado, impõe o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 1.018, §§ 2º e 3º do NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70079958955, Relator(a): Sandra Brisolara Medeiros, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 27/03/2019, Publicado em: 28/03/2019)