CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 512 - CPC / 2015

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DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

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Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
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Petições comentadas sobre Artigo 512

Petição comentada

Liquidação de sentença

Cálculos simples para o STJ: "quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o cumprimento de sentença poderá se dar sem a fase de liquidação, e não havendo a necessidade de perícia ou de se alegar ou produzir fato novo, não há falar em liquidação por arbitramento ou por artigos" (AgInt no AREsp 913.610/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe 04/12/2017). Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 512

LeiCPC   Art.art-512  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. ART. 512 DO CPC DE 1973. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PRECLUSÃO DA QUESTÃO. 1. Parte da matéria impugnada no recurso extraordinário interposto pela União ficou prejudicada com o provimento parcial dos recursos especiais de ambas as partes. Isso porque, de acordo com o disposto no art. 512 do CPC de 1973, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça substituiu, no ponto, a decisão formalizada pelo Tribunal Regional da 4ª Região. 2. Ademais, o acórdão do STJ transitou em julgado, ficando preclusa a questão suscitada neste agravo regimental. 3.Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, RE 603679 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 04/09/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2023 PUBLIC 26-09-2023)
26/09/2023 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRODUÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não carece de fundamentação, pois a fundamentação exigida nos termos do art. 489 do CPC ...
+259 PALAVRAS
...
necessidade de produção de prova impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice erigido pela Súmula n. 7/STJ. 6. Alterar a conclusão do acórdão do Tribunal a quo acerca da necessidade ou não de produção de provas, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.624.976/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
12/12/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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