CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 551 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 550 oculto » exibir Artigo
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º As contas do autor, para os fins do Art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 551

LeiCPC   Art.art-551  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Caso em que a parte embargante impugnou apenas genericamente a incidência das Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 122 do CC, 550 e 551 do CPC) e deficiência de cotejo analítico. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso ante o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.019.282/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
28/05/2026 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada as teses sobre a suficiência e especificidade da impugnação dos autores, a adequação temporal ...
+165 PALAVRAS
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decisão de inadmissibilidade do recurso especial, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, em favor dos advogados da parte recorrida, observados os limites legais. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. (STJ, AREsp n. 3.047.563/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
12/05/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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