CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 551 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 550 oculto » exibir Artigo
Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º As contas do autor, para os fins do Art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 551

Lei:CPC   Art.:art-551  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO QUE JULGOU NÃO PRESTADAS AS CONTAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. ART. 551, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA. 1. Segundo a disposição do artigo 551 do Código de Processo Civil, deve o réu apresentar as contas na forma adequada, especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. Em caso de impugnação específica e fundamentada pelo autor, será o réu intimado para apresentar documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados. 2. Imprescindível a cassação da decisão recorrida, em razão do descumprimento do §1º, do artigo 551, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5551746-97.2023.8.09.0107, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 11/12/2023, DJe de 11/12/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 11/12/2023
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TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. IMPUGNAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. GENÉRICA. VALORES DESPROVIDOS DE DISCRIMINAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS LANÇAMENTOS ESPECÍFICOS E CALCULOS. AUSENCIA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 550 E 551 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 551, caput e §1º, do Código de Processo Civil, as contas devem ser apresentadas de forma adequada, especificando as receitas, as despesas e os investimentos, devidamente instruídos com os documentos necessários para justificá-las. 2. Em atenção ao que dispõe os artigos 550, §3º, e 551, §2º, do CPC, tanto a impugnação às contas do réu quanto as próprias contas apresentadas pela parte autora, se o caso, devem ser fundamentadas e específicas, com referência expressa aos lançamentos questionados, além de ser instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, despesas e investimentos. 3. A impugnação evidentemente genérica pelo autor, pugnando apenas pela juntada de documentos, sem indicação específica e fundamentada de lançamentos e cálculos impugnados, não se mostra suficiente a atender ao disposto nos artigos 550 e 551 do CPC, de forma a viabilizar a correta apuração de saldo favorável. 4. Apelação cível conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1810756, 07157428220198070003, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 01/02/2024, Publicado em: 16/02/2024)
Acórdão em 198 | 16/02/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. IMPUGNAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. GENÉRICA. VALORES DESPROVIDOS DE DISCRIMINAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS LANÇAMENTOS ESPECÍFICOS E CALCULOS. AUSENCIA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 550 E 551 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 551, caput e §1º, do Código de Processo Civil, as contas devem ser apresentadas de forma adequada, especificando as receitas, as despesas e os investimentos, devidamente instruídos com os documentos necessários para justificá-las. 2. Em atenção ao que dispõe os artigos 550, §3º, e 551, §2º, do CPC, tanto a impugnação às contas do réu quanto as próprias contas apresentadas pela parte autora, se o caso, devem ser fundamentadas e específicas, com referência expressa aos lançamentos questionados, além de ser instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, despesas e investimentos. 3. A impugnação evidentemente genérica pelo autor, pugnando apenas pela juntada de documentos, sem indicação específica e fundamentada de lançamentos e cálculos impugnados, não se mostra suficiente a atender ao disposto nos artigos 550 e 551 do CPC, de forma a viabilizar a correta apuração de saldo favorável. 4. Apelação cível conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1810756, 07157428220198070003, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 01/02/2024, Publicado em: 16/02/2024)
Acórdão em 198 | 16/02/2024
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