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Petições selectionadas sobre o Artigo 320
Família e Sucessões
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Família e Sucessões
Petições comentadas sobre Artigo 320
Petição comentada (+12)
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Petição comentada (+42)
ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC). Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)
Petição comentada
FORMA: A oposição é uma ação AUTÔNOMA e, portanto, deve ser interposta por meio de petição inicial que atenda os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC: "Obrigação de fazer. Termo de Ajustamento de Conduta. Execução. Não conhecimento de oposição. Insurgência descabida. Pretendida Intervenção por mera petição. Manifesta inadequação da via eleita (CPC, art. 683). Nulidade por ausência de fundamentação inocorrente. Recuso desprovido." (grifamos) (TJSP; Agravo de Instrumento 2262557-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021)
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