Penas restritivas de direitos
Arts. 44 ... 48 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 43
Jurisprudências atuais que citam Artigo 43
TJ-SP Furto Qualificado
EMENTA:
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Pretendido afastamento da pena pecuniária, mantendo-se a pena de prestação de serviços à comunidade. Descabimento. A) O acusado preencheu os requisitos do artigo 44, incisos I a III, do Código Penal, de modo que, nos termos do artigo 44, §2º, a pena privativa de liberdade foi acertadamente substituída, de acordo com a norma, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, IV, Código Penal), bem como pela prestação pecuniária (artigo 43, I, Código Penal), de acordo com o avaliado pelo Magistrado "a quo". B) Qualificadora de "abuso de confiança". Afastamento, de ofício, que se impõe. Condição de simples funcionário da vítima que não determina, de pronto, a qualificadora. Necessidade de especial confiança, de modo a facilitar a prática do ilícito. Relação subjetiva que não se comunica aos corréus. Apenas um deles, como gerente e detentor da chave do cofre, é alcançado pela qualificadora. Condição de simples funcionário da vítima que não determina, de pronto, a qualificadora. Necessidade de especial confiança, de modo a facilitar a prática do ilícito. Apenas um deles, como gerente e detentor da chave do cofre, alcançado pela qualificadora. Parcial provimento, sem reflexo na pena.
(TJSP; Apelação Criminal 0000219-06.2019.8.26.0565; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020)
Acórdão em Apelação Criminal |
08/06/2020
TRF-4
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. REQUISITOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DUAS PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova. 2. Diante do redimensionamento da pena privativa de liberdade e preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, entendo que a substituição da pena privativa por restrivas de direitos, se mostra suficiente para fins de atender ao caráter repressivo e socioeducativo da reprimenda (artigo 44, §2º, do Código Penal), sobretudo porque devem ser priorizadas as medidas que sejam alternativas ao encarceramento. 3. Substituída a pena privativa de liberdade anteriormente imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), e de prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), que, considerando sua situação econômica, fica fixada em 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na época do efetivo pagamento, a serem pagos a entidade assistencial a ser definida oportunamente pelo Juízo de execução.4. Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes.
(TRF-4, ENUL 5025161-61.2018.4.04.7108, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, QUARTA SEÇÃO, Julgado em: 17/08/2023, Publicado em: 21/08/2023)
Acórdão em EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE |
21/08/2023
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0801968-95.2017.4.05.8201 - APELAÇÃO CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE: (...)
REPRESENTANTE: Defensoria Pública Da União
APELANTE: VANDERMOND DO (...)
ADVOGADO: (...)
ADVOGADO: (...)
APELADO: Os mesmos
ADVOGADO: Os mesmos
RELATOR: Desembargador Convocado Marcos Maciel
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Vinicius Costa Vidor
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO MPF E DOS PARTICULARES. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93...
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... duas penas restritivas de direito distintas, sendo uma de prestação pecuniária mensal (art. 43, inciso I, do Código Penal) - cujo valor será determinado pelo juízo de execução penal - e outra de prestação de serviços à comunidade (art. 43, inciso IV, do Código Penal) devendo ter a mesma duração (dois anos e dois meses) e com valor (da prestação pecuniária) a ser fixado no juízo da execução penal. Apelação dos particulares improvida. Apelação do MPF parcialmente provida, para a fixação de duas penas restritivas de direito ao réu CIRO LACERDA.
(TRF-5, PROCESSO: 08019689520174058201, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS ANTONIO MACIEL SARAIVA, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Apelação Criminal |
13/12/2022
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DA PENA DE MULTA
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