Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 216-B
STF
ACÓRDÃO
Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 216-B do Código Penal. Absolvição. Materialidade e autoria. Intempestividade do RE. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF.
*. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ...
+67 PALAVRAS
... local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. Precedentes.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1464647 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
STF
ACÓRDÃO
Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 216-B do Código Penal. Absolvição. Materialidade e autoria. Intempestividade do RE. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF.
*. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ...
+67 PALAVRAS
... local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. Precedentes.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1464647 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA