CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 159 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Arts. 157 ... 158 ocultos » exibir Artigos

Extorsão mediante seqüestro

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de seis a quinze anos, e multa, de cinco contos a quinze contos de réis.
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1 ºSe o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, multa, de dez contos a vinte contos de réis.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de doze a vinte e quatro anos, e multa, de quinze contos a trinta contos de réis.
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte a trinta anos, e multa, de vinte contos a cinqüenta contos de réis.
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
§ 4 º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Art. 160 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 159

LeiCP   Art.art-159  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, por três vezes (art. 159, §1º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação do paciente e, subsidiariamente, a dosimetria da pena. III. ...
+74 PALAVRAS
...
oportuno é impassível de ser arguida por meio de habeas corpus, instrumento jurídico inábil para descaracterizar a preclusão” (HC 135002 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 11/5/2017). 5. Em rigor, busca a defesa que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL proceda, em Habeas Corpus, a exame detalhado da ação penal na qual a instância competente, mediante observância do devido processo legal, reconheceu a responsabilidade penal do paciente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 259288 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 08/09/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
16/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente presa temporariamente, convertida em preventiva, e denunciada pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do Código Penal...
+57 PALAVRAS
...
impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do Agravo Interno, em razão da incidência da Súmula 182 daquele Tribunal. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 258345 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
02/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 161 ... 162  - Capítulo seguinte
 DA USURPAÇÃO

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Capítulos neste Título) :